TJRO - 7001251-23.2016.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 15/11/2024.
-
14/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 01:29
Publicado DECISÃO em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001251-23.2016.8.22.0021 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: KARINA TAVARES SENA RICARDO, OAB nº SE4085, ODUVALDO GOMES CORDEIRO, OAB nº RO6462 DECISÃO Trata-se de execução fiscal.
O executado apresentou exceção de pré-executividade argumentando a nulidade do título executivo em razão da prescrição do título, bem como prescrição intercorrente no processo administrativo.
Requer a declaração de nulidade do título em razão da prescrição.
O exequente se manifestou pela improcedência dos pedidos. É o necessário.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade é um incidente processual não previsto em lei, fruto de construção doutrinária, amplamente admitido pela jurisprudência.
Trata-se de uma defesa atípica, manifestada por meio de simples petição e admissível apenas quando a matéria suscitada poder ser conhecida de ofício pelo juiz e não exige dilação probatória.
No presente caso, verifico que o executado apresenta várias teses de defesa, não sendo a exceção de pré-executividade meio adequado para vincular alegações que exigem dilação probatória para sua demonstração.
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE interposta pelo executado.
No mais, o executado não apresentou fundamentação para desbloqueio dos valores penhorado, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA.
Tendo em vista que a executada já tomou conhecimento do bloqueio e apresentou suas razões.
Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Ficam as partes intimadas via DJe. 2.
Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 3.
Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 4.
Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Buritis, 3 de outubro de 2024.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
03/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 08:35
Conclusos para decisão
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27/02/2024 20:45
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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15/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Processo: 7001251-23.2016.8.22.0021 Classe: Execução Fiscal Assunto: Questões Funcionais EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS EXECUTADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO EXECUTADO: KARINA TAVARES SENA RICARDO, OAB nº RO4085, ODUVALDO GOMES CORDEIRO, OAB nº RO6462 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS, AC BURITIS 2476, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA EXECUTADO: JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº *12.***.*49-68, RUA JOSÉ CARLOS DA MATA 1507 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA -
14/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:37
Juntada de autos digitalizados
-
05/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:16
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:04
Decorrido prazo de KARINA TAVARES SENA RICARDO em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:35
Juntada de Petição de outras peças
-
14/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 01:52
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 00:29
Decorrido prazo de KARINA TAVARES SENA RICARDO em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:06
Juntada de Petição de outras peças
-
10/08/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:56
Decorrido prazo de KARINA TAVARES SENA RICARDO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:52
Juntada de Petição de informação
-
07/07/2022 01:06
Publicado DECISÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 07:36
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:06
Publicado DECISÃO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:10
Outras Decisões
-
28/04/2022 22:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:23
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:47
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 04/03/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 16:49
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 01:37
Publicado DESPACHO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:30
Outras Decisões
-
08/03/2022 13:30
Outras Decisões
-
07/03/2022 21:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
07/03/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 02:20
Publicado DECISÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:28
Outras Decisões
-
15/02/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 15:52
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2022 06:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 06:06
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:57
Outras Decisões
-
17/12/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 12:30
Juntada de Petição de outras peças
-
29/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:24
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 06/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:21
Outras Decisões
-
01/07/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 16:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 12/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 16:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 12/06/2017 23:59:59.
-
24/05/2017 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 11:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2017 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2016 02:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 19/09/2016 23:59:59.
-
12/09/2016 17:42
Mandado devolvido sorteio
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28/07/2016 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/07/2016 17:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2016 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 11:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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