TJRO - 7001048-82.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 11:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz APELAÇÃO: 7001048-82.2020.8.22.0001 ORIGEM: PORTO VELHO - 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA APELANTE: IRENO COELHO DE SOUZA ADVOGADO: JESUS CLEZER CUNHA LOBATO – RO 2863-A APELADO: ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando que o recurso de apelação visa tão somente a fixação de verba honorária sucumbencial, faz-se necessária a incidência do art. 99, §§ 4º e 5º, do CPC, in verbis: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. (destacado). 2. À vista disso, com fulcro na disposição acima e no art. 1.007, § 4º, também do CPC, intime-se o Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, comprovar o recolhimento do preparo ou para demonstrar que o próprio causídico possui direito ao benefício da gratuidade. 3.
Decorrido o quinquídio, retornem conclusos. 4.
Conclusos, após. Porto Velho/RO, 31 de maio de 2021. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator -
15/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:52
Retirada de pauta
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31/05/2021 08:54
Retirado pedido de inclusão em pauta
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31/05/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 06:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/05/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:14
Pedido de inclusão em pauta
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30/04/2021 09:40
Conclusos para decisão
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30/04/2021 09:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 08:33
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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30/04/2021 08:32
Juntada de termo de triagem
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30/04/2021 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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30/04/2021 08:01
Conhecido o recurso de IRENO COELHO DE SOUZA e provido
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29/04/2021 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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29/04/2021 22:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2021 13:46
Conclusos para decisão
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22/04/2021 13:45
Juntada de termo de triagem
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20/04/2021 20:21
Recebidos os autos
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20/04/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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