TJRO - 7004184-58.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
05/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/06/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:02
Decorrido prazo de RONI PAULO RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 23:56
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
-
21/03/2023 23:56
Conhecido o recurso de RONI PAULO RIBEIRO - CPF: *13.***.*69-20 (APELANTE) e provido em parte
-
03/03/2023 08:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 10:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/02/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:01
Pedido de inclusão em pauta
-
21/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/10/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 09:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/09/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 08:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:55
Pedido de inclusão em pauta
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26/07/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/05/2022 23:59.
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18/07/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:14
Conclusos para decisão
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19/05/2022 13:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 14:02
Juntada de termo de triagem
-
28/03/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 10:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/08/2021 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7004184-58.2018.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7004184-58.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Roni Paulo Ribeiro Advogado: Vagner Boscato de Almeida (OAB/RO 6737) Advogada: Débora de Souza Lima (OAB/RO 7663) Advogada: Raissa Caroline Barbosa Correa (OAB/RO 7824) Advogada: Lídia Rocha Brandt (OAB/RO 8742) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Procurador: Kherson Maciel Gomes Soares (OAB/RO 7139) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Opostos em 09/03/2021 Impedimento: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” Embargos de declaração.
Ação de indenização por danos morais e estéticos.
Omissão.
Não configurada.
Ausência de recurso de apelação. Os embargos de declaração servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
No caso, fica claro não se tratar de omissões a serem sanadas, visto que a alegação do embargante é a ausência de análise do seu recurso de apelação, recurso este que não existe os autos.
Portanto, não há se falar em omissão. Recurso não provido. -
19/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2021 13:06
Deliberado em sessão
-
07/07/2021 14:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 11:49
Expedido alvará de levantamento
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20/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 14:01
Conclusos para decisão
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09/04/2021 14:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/04/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7004184-58.2018.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7004184-58.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Kherson Maciel Gomes Soares (OAB/RO 7139) Apelado: Roni Paulo Ribeiro Advogado: Vagner Boscato de Almeida (OAB/RO 6737) Advogada: Débora de Souza Lima (OAB/RO 7663) Advogada: Raissa Caroline Barbosa Correa (OAB/RO 7824) Advogada: Lídia Rocha Brandt (OAB/RO 8742) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 10/08/2018 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENE PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Responsabilidade do Estado.
Objetiva.
Rebelião.
Lesão corporal.
Preso.
Indenização.
Quantum.
Razoabilidade e proporcionalidade. Estando o detendo em estabelecimento prisional, com custódia e proteção direta do Estado, a responsabilidade por sua integridade física é objetiva, somente afastada se comprovada a existência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva. A rebelião de presos não se insere nos casos de excludentes de responsabilidade do Estado uma vez que a sua ocorrência demanda a falha do Estado na vigilância dos presos e na fiscalização de celas e objetos que ilegalmente ingressam no presídio. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não destoando dos demais casos análogos julgados por esta Corte de Justiça. Recurso a que se dá parcial provimento apenas para reduzir o valor da condenação. -
10/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:02
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido em parte
-
03/12/2020 18:28
Deliberado em sessão
-
03/12/2020 18:27
Deliberado em sessão
-
24/11/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 16:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/09/2018 10:06
Conclusos para decisão
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31/08/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 09:26
Juntada de termo de triagem
-
10/08/2018 10:59
Recebidos os autos
-
10/08/2018 10:59
Recebidos os autos
-
10/08/2018 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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