TJRO - 7071321-81.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2025 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2025.
-
31/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:37
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de EVERTON DE ANDRADE DIOGO em 28/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7071321-81.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADOS DOS AUTORES: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, MARIA VITORIA PEREIRA DE SOUZA BITTENCOURT, OAB nº RO12349 REU SEM ADVOGADO(S) AUTORES: KELY ANDRADE DIOGO, EVERTON DE ANDRADE DIOGO REU: EPAMINONDAS COSTA DESMONI DESPACHO Aos autores para impulsionarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Porto Velho–RO, 2 de setembro de 2024 Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito -
23/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 17:51
Decorrido prazo de KELY ANDRADE DIOGO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:05
Decorrido prazo de KELY ANDRADE DIOGO em 17/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 00:57
Decorrido prazo de EPAMINONDAS COSTA DESMONI em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de EVERTON DE ANDRADE DIOGO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de KELY ANDRADE DIOGO em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:06
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7071321-81.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADOS DOS AUTORES: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, MARIA VITORIA PEREIRA DE SOUZA BITTENCOURT, OAB nº RO12349 REU SEM ADVOGADO(S) AUTORES: KELY ANDRADE DIOGO, EVERTON DE ANDRADE DIOGO REU: EPAMINONDAS COSTA DESMONI DESPACHO SERVINDO DE MANDADO Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão do feito, tal como requerido no id. n. 108961762.
Assim sendo, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a parte autora promova as diligências necessárias ao regular prosseguimento do feito.
Anoto que neste período os autos permanecerão suspensos.
Promova-se, a CPE, o movimento de suspensão no sistema PJe.
Após o decurso do prazo, levante-se a suspensão e venham os autos conclusos para decisão.
Porto Velho (RO), 31 de julho de 2024 Assinado eletronicamente Audarzean Santana da Silva Juíza de Direito -
31/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7071321-81.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELY A.
D. e outros Advogado do(a) AUTOR: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100 REU: EPAMINONDAS C.
D.
INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] Trata-se de ação de arbitramento de alugueres ajuizada por EVERTON DE ANDRADE DIOGO e KELY ANDRADE DIOGO em face de EPAMINONDAS COSTA DESMONI.
Em síntese, alegam os autores que o requerido está na posse e administração de bens imóveis deixados pela falecida Albanice Avelino de Andrade Desmoni, ex-cônjuge do requerido.
Ainda, alegam que há imóveis que encontram-se alugados no Estado de São Paulo.
Todavia, a única documentação trazida aos autos pelos autores refere-se tão somente a um imóvel localizado à Rua Monte Azul, Bairro Nova Floresta - nesta cidade de Porto Velho - RO, não tendo juntado prova da existência dos demais imóveis mencionados, quando poderia ter diligenciado junto a um cartório de imóveis e requerido a expedição de certidão de inteiro teor.
Aliás, as mesmas diligências poderiam ter sido realizadas por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 89/2019.
Assim sendo, INTIMEM-SE os requerentes para ementar o pedido inicial para trazer aos autos certidões de inteiro teor dos imóveis que porventura foram deixados pela falecida Albanice Avelino de Andrade e que estejam sob a posse e administração do requerido.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Porto Velho (RO), 1 de julho de 2024 Assinado eletronicamente Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito . -
02/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 20:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELY ANDRADE DIOGO.
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
08/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 04:35
Decorrido prazo de EPAMINONDAS COSTA DESMONI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de EVERTON DE ANDRADE DIOGO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:14
Decorrido prazo de KELY ANDRADE DIOGO em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7071321-81.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADO DOS AUTORES: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 REU SEM ADVOGADO(S) AUTORES: KELY ANDRADE DIOGO, EVERTON DE ANDRADE DIOGO REU: EPAMINONDAS COSTA DESMONI DESPACHO: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando comprovante de rendimentos para análise do pedido de gratuidade da Justiça.
De forma alternativa, poderá requerer a desconsideração do pedido de gratuidade e comprovar o pagamento das custas iniciais.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Porto Velho (RO), 11 de março de 2024 Assinado eletronicamente Jaires Taves Barreto Juiz de Direito -
11/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de EPAMINONDAS COSTA DESMONI em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7071321-81.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELY A.
D. e outros Advogado do(a) AUTOR: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100 REU: EPAMINONDAS C.
D.I INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[...] Alegaram, em síntese, que: a) tramita neste juízo o inventário de nº 7045876-61.2023.8.22.0001, em razão do falecimento de Albanice Avelino de Andrade Desmoni; b) o réu é viúvo de Albanice e está na posse dos bens imóveis.
Requereram a condenação do réu em pagar aluguel dos imóveis, a contar da data do falecimento de Albenice e que ele comunique os imóveis que estão alugados, com a informação dos valores recebidos.
Da análise dos autos, verifica-se que há cumulação de pedidos, consistente no arbitramento de aluguel e prestação de contas.
Segundo o art. 327 do CPC, é lícita a cumulação de pedidos, contra o mesmo réu, desde que sejam compatíveis entre si.
No presente caso, o arbitramento de aluguel tem rito diverso da ação de prestação de contas, que possui natureza dúplice, em que se verifica se existe a obrigação de prestar contas e, em segunda fase, a apuração de débito ou crédito.
Assim, em atenção a impossibilidade de cumulação dos pedidos, os autores devem esclarecer se pretendem o prosseguimento da ação como arbitramento de aluguel ou prestação de contas, adequando o pedido de causa de pedir; Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Int.
Porto Velho (RO), 12 de dezembro de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito . -
13/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 29/11/2023.
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28/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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