TJRO - 7004701-55.2021.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004701-55.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELLI VITORIA SABADINI - RO10128, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
13/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:12
Expedição de Alvará.
-
07/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:45
Decorrido prazo de IZAQUE BENEDITO MIRANDA BATISTA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:42
Decorrido prazo de IZAQUE BENEDITO MIRANDA BATISTA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7004701-55.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 12.540,00 Última distribuição:23/04/2021 REQUERENTE: MARCOS DE OLIVEIRA, RUA HUMAITÁ 4502, - ATÉ 4511/4512 SETOR 09 - 76876-374 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, DANIELLI VITORIA SABADINI, OAB nº RO10128 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 271, - ATÉ 319 - LADO ÍMPAR KM 1 - 76804-099 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
A ação teve sua tramitação regular, com a expedição da requisição de pagamento adequada, as quais foram devidamente assinadas no sistema E-prec.
O pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito.
Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC.
P.
R.
I.
Após, cumprido todos os atos, promova-se as baixas necessárias. Ariquemes, 18 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
18/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004701-55.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELLI VITORIA SABADINI - RO10128, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias -
16/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo de IZAQUE BENEDITO MIRANDA BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
22/12/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 22/12/2023.
-
22/12/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7004701-55.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 12.540,00 Última distribuição:23/04/2021 AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA, RUA HUMAITÁ 4502, - ATÉ 4511/4512 SETOR 09 - 76876-374 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, DANIELLI VITORIA SABADINI, OAB nº RO10128 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 271, - ATÉ 319 - LADO ÍMPAR KM 1 - 76804-099 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
A fim de evitar execuções suplementares e equívocos nos cálculos, tal como pagamentos em duplicidade, necessário que primeiro se implemente o benefício para que somente então, após a fixação do termo, se proceda com a cobrança dos valores retroativos.
Assim, intime-se a parte autora para informar se houve a implementação. 1.
Em tendo sido afirmativa a implementação, considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). 2.
Desde já, como se trata de execução com valor inferior a sessenta salários mínimos, são devidos honorários advocatícios, independente de impugnação, os quais fixo nesta fase de cumprimento de sentença em 10%, (cabendo ao patrono apresentar planilha incluindo os honorários) (CPC, art. 85, §1º / Recurso Extraordinário n.º 420.816/RS). 2.1 Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE, a CPE a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 3.
Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 CONCORDANDO com os cálculos apresentados pela parte executada, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 4.
Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. 5. NÃO concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 5.1 Na sequência, às partes para manifestação. À CPE: Em atenção ao SEI N. 0002428-47.2023.8.22.8800, cumpra-se a presente observando-se que: I) A intimação da autarquia (INSS) ocorrerá, prioritariamente, via PJE, nas ações em que for parte.
Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, será realizado, excepcionalmente, nova intimação, via e-mail, para o contato: a) [email protected], acaso se objetive a implantação de benefício (ações acidentárias do trabalho e previdenciárias); b) [email protected], tratando-se de intimação para pagamento dos honorários periciais (ações acidentárias do trabalho) c) [email protected], para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) da parte (ações acidentárias do trabalho). II) Nas ações em que o INSS não for parte do processo, adotar-se-á o seguinte critério: a) Caso se pretenda o bloqueio de valores de benefício (a exemplo de ações de pensão alimentícia), encaminhe-se e-mail para [email protected] e [email protected]; b) tratando-se de questões exclusivamente administrativas (ex.: informação acerca de qual banco o segurado recebe determinado benefício), EXPEÇA-SE, ofício, à Gerência Executiva do INSS. III) Por fim, no caso de impossibilidade de se consultar, via sistema PREVJUD (sem necessidade de ofício/intimação), informações quanto ao tipo, valor, vigência, dentre outras como eventuais benefícios auferidos pelas pretensos segurados, poderá ser enviado e-mail para [email protected].
IV) INTIME-SE a parte autora via sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 21 de dezembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito MARCOS DE OLIVEIRA, RUA HUMAITÁ 4502, - ATÉ 4511/4512 SETOR 09 - 76876-374 - ARIQUEMES - RONDÔNIA INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 271, - ATÉ 319 - LADO ÍMPAR KM 1 - 76804-099 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
21/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7004701-55.2021.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIELLI VITORIA SABADINI - RO10128, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Prazo para manifestação da parte autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
13/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:37
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 21:12
Decorrido prazo de DANIELLI VITORIA SABADINI em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:35
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:17
Publicado DECISÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 07:35
Outras Decisões
-
23/02/2022 07:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 08:11
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 08:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:04
Juntada de Petição de recurso
-
25/11/2021 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 00:35
Publicado SENTENÇA em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 07:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2021 13:26
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 01:11
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 10:33
Decorrido prazo de IZAQUE BENEDITO MIRANDA BATISTA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 01:45
Decorrido prazo de DANIELLI VITORIA SABADINI em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 01:40
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 00:45
Publicado DESPACHO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2021 09:06
Outras Decisões
-
23/04/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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