TJRO - 7004473-93.2015.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA GEUCIENE DE BRITO BARRETO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:24
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2025 01:07
Publicado DESPACHO em 19/06/2025.
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18/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:49
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:48
Decorrido prazo de JAMESSON DE SOUZA BARRETO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA GEUCIENE DE BRITO BARRETO em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2025 02:06
Publicado DESPACHO em 29/04/2025.
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28/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2025.
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07/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:57
Decorrido prazo de JAMESSON DE SOUZA BARRETO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:53
Decorrido prazo de JAMESSON DE SOUZA BARRETO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA GEUCIENE DE BRITO BARRETO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:21
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 07:45
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:44
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7004473-93.2015.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO, OAB nº RO5575, RENATO GARCIA PEREIRA, OAB nº SP337478, ANDRE FELIZATE PEREIRA, OAB nº SP359160 EXECUTADOS: LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME, MARIA GEUCIENE DE BRITO BARRETO, JAMESSON DE SOUZA BARRETO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 Valor da Causa: R$ 238.923,59 Data da distribuição: 12/08/2015 DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que houve concessão de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto, suspendo o feito conforme despacho ID 99739864.
Oficie-se ao e.
Relator do agravo de instrumento n. 0811873-72.2023.8.22.0000, com o seguinte: Senhor Relator, Pelo presente e em atenção ao ofício supra, o qual requisita informações relativas a decisão que indeferiu a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, tenho a informar que não existem outros pontos relevantes a serem destacados, além daqueles já utilizados para fundamentar a decisão agravada.
Sendo o que cumpria a informar, de pronto coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.
Respeitosamente, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO.
Porto Velho, 6 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
06/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA GEUCIENE DE BRITO BARRETO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:12
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:12
Decorrido prazo de JAMESSON DE SOUZA BARRETO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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16/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
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12/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 03:03
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7004473-93.2015.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO, OAB nº RO5575, RENATO GARCIA PEREIRA, OAB nº SP337478, ANDRE FELIZATE PEREIRA, OAB nº SP359160 Polo Passivo: LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME, MARIA GEUCIENE DE BRITO BARRETO, JAMESSON DE SOUZA BARRETO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 VALOR DA CAUSA: R$ 238.923,59 DESPACHO Consta dos autos que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0811873-72.2023.8.22.0000, interposto pela executada.
Em razão disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento de mérito do referido recurso, consoante determinação monocrática noticiada no ID 21935172 do referido recurso.
Intime-se.
Cumpra-se e, após, voltem conclusos.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CITAÇÃO/OFÍCIO/CARTA/EDITAL Porto Velho/RO, 11 de dezembro de 2023 Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
11/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0811873-72.2023.8.22.0000
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09/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:37
Juntada de Certidão
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11/11/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2020.
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11/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 17:17
Juntada de Certidão
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22/10/2020 00:06
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 21/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 01:01
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 05/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 12:33
Mandado devolvido sorteio
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25/09/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2020 09:19
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 10:14
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2020 15:35
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2020 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2020 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2020 18:40
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2020 01:19
Decorrido prazo de RENATO GARCIA PEREIRA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:19
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:18
Decorrido prazo de ANDRE FELIZATE PEREIRA em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:18
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:15
Decorrido prazo de ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO MINARI FILHO em 21/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 20/05/2020.
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19/05/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 19:11
Outras Decisões
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13/01/2020 09:05
Conclusos para despacho
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21/11/2019 00:08
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 20/11/2019 23:59:59.
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06/09/2019 07:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 04:19
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO MINARI FILHO em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 04:13
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 29/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 03:58
Decorrido prazo de ANDRE FELIZATE PEREIRA em 29/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 03:41
Decorrido prazo de ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO em 29/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 03:40
Decorrido prazo de RENATO GARCIA PEREIRA em 29/08/2019 23:59:59.
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26/08/2019 00:12
Publicado DESPACHO em 28/08/2019.
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26/08/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2019 08:33
Juntada de Certidão
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31/07/2019 08:39
Conclusos para despacho
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30/07/2019 00:17
Decorrido prazo de ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO MINARI FILHO em 29/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 00:15
Decorrido prazo de ANDRE FELIZATE PEREIRA em 29/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 00:15
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 00:15
Decorrido prazo de RENATO GARCIA PEREIRA em 29/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 00:15
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
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29/07/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 08/07/2019.
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04/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 18:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 22:02
Decorrido prazo de ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO em 30/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 22:02
Decorrido prazo de RENATO GARCIA PEREIRA em 30/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 22:02
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 22:02
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 22:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO MINARI FILHO em 30/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 22:02
Decorrido prazo de ANDRE FELIZATE PEREIRA em 30/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 04:46
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
14/04/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 10:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 09:54
Juntada de Petição de outras peças
-
20/03/2019 09:54
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2019 19:34
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2019 19:34
Juntada de Petição de outras peças
-
01/03/2019 00:44
Publicado Despacho em 22/02/2019.
-
01/03/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 11:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 05:38
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 05:38
Decorrido prazo de LIVRARIA EXCLUSIVA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 05:38
Decorrido prazo de ANDRE FELIZATE PEREIRA em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 04:55
Decorrido prazo de RENATO GARCIA PEREIRA em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 04:55
Decorrido prazo de SEBASTIAO MINARI FILHO em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 04:55
Decorrido prazo de ELGISLANE MATOS BORGES DA SILVA CORDEIRO em 04/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 18:14
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
14/08/2018 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 12:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 06:52
Decorrido prazo de LUCHEZI DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME em 07/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 21:38
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
30/04/2018 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2018 10:58
Mandado devolvido sorteio
-
20/04/2018 11:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/04/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2017 10:13
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2017 11:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/08/2017 11:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 12:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 19:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 00:32
Mandado devolvido dependência
-
27/06/2016 16:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/06/2016 16:37
Expedição de Mandado.
-
20/04/2016 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2016 16:47
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 13:49
Juntada de Petição de custas
-
26/10/2015 11:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2015 17:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2015 08:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2015 12:33
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2015 00:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2015 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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