TJRO - 7001605-27.2020.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:00
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2025 01:51
Publicado DESPACHO em 03/07/2025.
-
02/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 15/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 01:50
Publicado DESPACHO em 21/03/2025.
-
20/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 18/11/2024.
-
16/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 17:20
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
16/11/2024 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
11/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/10/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:57
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:54
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:28
Juntada de juntada de ar
-
22/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:48
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:35
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:46
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:18
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
05/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:11
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 04/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:50
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:44
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:46
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:29
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001605-27.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução Fiscal / Estaduais Distribuição: 28/07/2020 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA - N:259 - COMPL:SALA B CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO RODRIGUES, OAB nº RO2902A DESPACHO Defiro o pedido de retro (Id Num. 100095836).
Tendo em vista que o executado até o momento não providenciou o pagamento do débito, mostra-se pertinente e viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA, conforme previsto no §3º do artigo 782 do CPC.
Assim, determino a CPE que promova a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, em razão da dívida fiscal.
No que concerne ao pedido de indisponibilidade de bens pertencentes aos executados, é medida que se impõe quando o devedor, devidamente citado, não oferece bens à penhora no prazo legal e não são encontrados bens penhoráveis no curso da execução.
Ante o exposto, defiro o pedido de indisponibilidade de bens pertencentes ao executado até o limite do débito, motivo pelo qual cadastrei a presente ordem na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento CNJ n. 39/2014, conforme espelho anexo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Guajará-Mirim, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
08/01/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 21:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:57
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001605-27.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução Fiscal / Estaduais Distribuição: 28/07/2020 EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA - N:259 - COMPL:SALA B CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: RODRIGO RODRIGUES, OAB nº RO2902A DESPACHO Gravei como sigilosos o resultado da pesquisa obtida.
Determino a CPE que providencie a liberação do documento em favor das partes habilitadas aos autos.
Realizei a busca junto ao RENAJUD, a qual restou infrutífera, consoante espelho anexo.
Atento, ainda, aos demais pedidos, efetuei a pesquisa junto ao sistema INFOJUD.
A obtenção de informações fiscais via INFOJUD somente deve ser deferida em hipóteses excepcionais quando infrutíferos os esforços diretos do exequente (STJ, REsp. 71.180/PA).
No caso em análise, está presente a excepcionalidade, eis que patente que o exequente tem diligenciado insistentemente no sentido de localizar bens do devedor.
Incumbe ao Judiciário, portanto, atuar no sentido de garantir ao credor o recebimento de seu crédito.
Deixo claro que, na hipótese dos autos, não há quebra indevida de sigilo, conforme reiterada jurisprudência (STJ, REsp. 25.029-1/SP).
A busca, entretanto, também restou infrutífera.
Como se vê dos autos, todas as diligências possíveis para localização de bens do devedor já foram efetuadas, sem êxito.
Assim, dê-se vista à Fazenda Pública para que dê andamento ao feito, em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos (artigo 40 da LEF).
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ROSIANE PEREIRA DE SOUZA FREIRE Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
11/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:39
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:58
Publicado DESPACHO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:10
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:04
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/03/2023 09:30
Deferido o pedido de ESTADO DE RONDONIA.
-
29/03/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 08:15
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:23
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:23
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 03:19
Publicado DESPACHO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
31/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:12
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
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23/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/08/2022 07:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:34
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2022 00:21
Decorrido prazo de D G DOS SANTOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA SARDINHA DA COSTA em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 23:25
Mandado devolvido sorteio
-
10/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 12:20
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 12:11
Outras Decisões
-
15/09/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:01
Juntada de Petição de outras peças
-
19/08/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 12:44
Mandado devolvido dependência
-
18/08/2021 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 10:36
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2021 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:48
Outras Decisões
-
11/05/2021 05:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:54
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:24
Juntada de Petição de carta
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13/01/2021 16:05
Juntada de Petição de carta
-
09/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 09:01
Outras Decisões
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20/10/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/10/2020 23:59:59.
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24/08/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 08:58
Outras Decisões
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28/07/2020 00:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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