TJRO - 7008551-57.2020.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2021 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 13:28
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:34
Expedição de Alvará.
-
26/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCIA REGINA DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:31
Decorrido prazo de VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 11/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:51
Decorrido prazo de Energisa em 27/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 02:13
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 11:05
Expedição de Alvará.
-
14/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:36
Outras Decisões
-
30/04/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:23
Expedição de Alvará.
-
27/03/2021 00:38
Decorrido prazo de LUCIA REGINA DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:42
Expedição de Alvará.
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Ç PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7008551-57.2020.8.22.0001.
AUTOR: LUCIA REGINA DA SILVA .
RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 5 de março de 2021. -
12/03/2021 10:24
Outras Decisões
-
11/03/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:36
Decorrido prazo de VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Ç PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7008551-57.2020.8.22.0001.
AUTOR: LUCIA REGINA DA SILVA .
RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 5 de março de 2021. -
05/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7008551-57.2020.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA REGINA DA SILVA RÉU: ENERGISA Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Energisa Avenida dos Imigrantes, 4137, - de 3601 a 4635 - lado ímpar, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Porto Velho/RO, 5 de fevereiro de 2021 -
02/03/2021 09:30
Outras Decisões
-
02/03/2021 09:30
Outras Decisões
-
02/03/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 00:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 18:55
Outras Decisões
-
25/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2021 00:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/02/2021 01:09
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE Processo nº: 7008551-57.2020.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA REGINA DA SILVA RÉU: ENERGISA Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 Energisa Avenida dos Imigrantes, 4137, - de 3601 a 4635 - lado ímpar, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Porto Velho/RO, 5 de fevereiro de 2021 -
05/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:50
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
04/02/2021 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2020 11:19
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
05/11/2020 08:39
Outras Decisões
-
03/11/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 00:50
Decorrido prazo de LUCIA REGINA DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:50
Decorrido prazo de VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:48
Juntada de Petição de recurso
-
17/09/2020 00:43
Publicado SENTENÇA em 18/09/2020.
-
17/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2020 13:12
Conclusos para julgamento
-
21/06/2020 00:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2020.
-
09/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 08:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2020 09:02
Decorrido prazo de LUCIA REGINA DA SILVA em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:02
Decorrido prazo de VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 08:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:49
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 08/05/2020.
-
07/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:05
Outras Decisões
-
04/05/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2020 00:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 13:44
Outras Decisões
-
06/04/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 03:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 01:06
Decorrido prazo de VALDEIR COSTA DO NASCIMENTO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 01:05
Decorrido prazo de LUCIA REGINA DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 04/03/2020.
-
03/03/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2020 12:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
27/02/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2020 17:42
Audiência Conciliação designada para 22/07/2020 12:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
25/02/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004233-56.2019.8.22.0004
Luzia da Penha Trento do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Julio Cesar Ribeiro Ramos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2019 16:48
Processo nº 7001747-67.2020.8.22.0003
Lucineas Ribeiro de Paulo
Calixto Domingos Pereira Filho
Advogado: Rebeca Moreno da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/06/2020 14:54
Processo nº 7009084-16.2020.8.22.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Newton de Amorim Feo
Advogado: Robson Vieira Lebkuchen
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/09/2020 21:24
Processo nº 7009084-16.2020.8.22.0001
Newton de Amorim Feo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/02/2020 16:06
Processo nº 7008551-57.2020.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Lucia Regina da Silva
Advogado: Valdeir Costa do Nascimento
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/11/2020 10:42