TJRO - 0093321-14.2007.8.22.0501
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/05/2023 10:20
Juntada de mandado
-
04/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:13
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 01:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 05:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 07:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:57
Juntada de termo de triagem
-
21/06/2022 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/06/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 13:47
Juntada de peças criminais
-
30/05/2022 13:23
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:30
Juntada de outras peças
-
27/05/2022 10:22
Juntada de outras peças
-
20/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:37
Juntada de peças criminais
-
19/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:19
Distribuído por migração de sistemas
-
13/05/2021 00:00
Citação
Proc.: 0093321-14.2007.8.22.0501 Ação:Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : ELEDILSON MARTINS DA SILVA E OUTROS Advogados : Ana Flávia Campos de Sousa OAB/PA 28941, Jatniel Rocha Santos OAB/PA 18756 e Jessiene Pereira de Souza OAB/PA 29626.
Finalidade: Intimar os advogados Ana Flávia Campos de Sousa OAB/PA 28941, Jatniel Rocha Santos OAB/PA 18756 e Jessiene Pereira de Souza OAB/PA 29626. , da decisão de fls.310 à 316, a seguir, parcialmente transcrita: Decisão: “[…]Enfim, como se constata, não é possível identificar qualquer desídia ou omissão estatal na condução deste processo.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de ELEDILSON MARTINS DA SILVA.
Decorrido o prazo de 90 dias a contar da data da última reapreciação – estimado em 25/07/2021, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 48 horas antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação.[…].
Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de maio de 2021.[…] Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito[…].
Porto Velho/RO, 12 de maio de 2021.
SANDRA MARIA LIMA CANTANHEDE Diretora de Cartório -
09/02/2021 00:00
Citação
Proc.: 0093321-14.2007.8.22.0501 Ação:Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado (Pronunci:Mercedes do Carmo Martins, Eledilson Martins da Silva Advogados : Ana Flávia Campos de Sousa OAB/PA 28941, Jatniel Rocha Santos OAB/PA 18756 e Jessiene Pereira de Souza OAB/PA 29626.
Finalidade: Intimar os advogados Ana Flávia Campos de Sousa OAB/PA 28941, Jatniel Rocha Santos OAB/PA 18756 e Jessiene Pereira de Souza OAB/PA 29626. , da decisão de fls.29/30, a seguir, parcialmente transcrita: Decisão: “[…]Por fim, diante das recomendações adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em razão da classificação do Covid-19 como pandemia, as sessões de julgamento do Tribunal do Júri estão suspensão provisoriamente.
Assim, tão logo seja autorizado a realização da sessão, dar-se-á prioridade a designação do presente processo para devido julgamento.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Eledilson Martins da Silva.
Decorrido o prazo de 90 dias a contar de 18/01/2021 – estimado em 17/04/2020 –, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 48 horas antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação. […].
Porto Velho-RO, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021.Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito[…].
Porto Velho/RO, 03 de fevereiro de 2021.
SANDRA MARIA LIMA CANTANHEDE Diretora de Cartório :
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2007
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO DA PREVENÇÃO • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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