TJRO - 0005715-59.2018.8.22.0501
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:39
Decorrido prazo de FABIO JUNHO FERREIRA DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:14
Decorrido prazo de FABIO JUNHO FERREIRA DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
15/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - 1ª Vara do Tribunal do Júri Processo: 0005715-59.2018.8.22.0501 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REU: RAIMUNDO NONATO SOUZA DE ARAUJO e outros Advogados do(a) REU: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - RO2311, ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES - RO9716, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348 Advogados do(a) REU: CLAUDIO JOSE UCHOA LIMA - RO8892, GIULIANO DE TOLEDO VIECILI - RO2396, LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2598 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da decisão de Id 93201234.
Porto Velho, 12 de julho de 2023 -
12/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 07:35
Conclusos para decisão
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12/07/2023 07:35
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:22
Decorrido prazo de FABIO JUNHO FERREIRA DE ALMEIDA em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 08:46
Conclusos para decisão
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23/02/2023 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOUZA DE ARAUJO em 22/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOUZA DE ARAUJO em 22/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
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13/02/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:34
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 11:23
Juntada de Certidão
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04/02/2023 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:05
Revogada a Prisão
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24/11/2022 13:19
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:59
Juntada de mandado
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17/11/2022 12:58
Juntada de diligência
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29/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:39
Juntada de diligência
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29/07/2022 09:35
Juntada de autos digitalizados
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28/06/2022 09:21
Distribuído por migração de sistemas
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13/05/2021 00:00
Citação
Proc.: 0005715-59.2018.8.22.0501 Ação:Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réus : Fábio Junho Ferreira de Almeida e Raimundo Nonato de Araújo Advogada : Lilian Maria Lima de Oliveira OAB-RO 2598 Finalidade: Intimar a advogada Lilian Maria Lima de Oliveira, OAB-RO 2598 da decisão de a seguir, parcialmente transcrita: “[…] Enfim, como se constata, não é possível identificar qualquer desídia ou omissão estatal na condução deste processo.
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de FÁBIO JUNHO FERREIRA DE ALMEIDA.
Decorrido o prazo de 90 dias a contar da data da última reapreciação – estimado em 29/07/2021, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 48 horas antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação. […] Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de maio de 2021.Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito Porto Velho/RO, 12 de maio de 2021 Sandra Maria Lima Cantanhede Diretora de Cartório -
09/02/2021 00:00
Citação
Proc.: 0005715-59.2018.8.22.0501 Ação: Ação Penal – crime doloso contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu(s): Raimundo Nonato de Souza e Fábio Junho Ferreira de Almeida Advogado(a): Lilian Maria de Oliveira (OAB/RO 2598) Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB/RO 2598) da decisão de fls. 227 a 229, com parte dispositiva a seguir transcrita: “[…].
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Fábio Junho Ferreira de Almeida.
Decorrido o prazo de 90 dias – estimado em 23/04/2021, venham os autos conclusos para reavaliação da necessidade de segregação cautelar, devendo, contudo, as partes se manifestarem em até 48 horas antes do vencimento do referido prazo, independente de intimação. […].Porto Velho-RO, terça-feira, 2 de fevereiro de 2021. Áureo Virgílio Queiroz.
Juiz de Direito”.
Porto Velho, 04 de fevereiro de 2021 SANDRA MARIA LIMA CANTANHÊDE Diretora de Cartório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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