TJRO - 0802091-75.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
28/02/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 08:48
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
30/01/2025 00:00
Decorrido prazo de 2ª CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2024.
-
04/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
-
04/12/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
27/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:32
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 22/08/2024.
-
23/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:34
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2024 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/07/2024 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/07/2024 13:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/07/2024 10:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/07/2024 10:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/07/2024 00:00
Decorrido prazo de 2ª CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 00:02
Decorrido prazo de 2ª CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:01
Decorrido prazo de 2ª CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0802091-75.2022.8.22.0000 Agravante/Arguido: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste - STPMOP Advogado(a): Raquel Jacob do Nascimento (OAB/RO n. 5.579) Agravado/Arguente: 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Hiram Souza Marques Data da interposição: 24.06.2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicado em 13.9.2001, abro vista ao recorrido para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo.
Porto Velho, 26 de junho de 2024.
Belª Suelen Gonçalves de Souza Cordeiro Téc.
Judiciária -
26/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/06/2024 09:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível n. 0807460-79.2024.8.22.0000 Arguente: 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Arguido: Município de Ouro Preto do Oeste, Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Ouro Preto do Oeste - STPMOP Procurador: Raquel Jacob do Nascimento, OAB/RO n. 5.579, Procuradoria-Geral do Município de Ouro Preto do Oeste Relator: Desembargador Hiram Souza Marques Distribuída por sorteio em 14.03.2022 e redistribuída por encaminhamento em 27.05.2022 DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE - STPMOP, com fundamento no art. 102, III, “a” e “c”, da Constituição Federal.
O prazo para interposição do recurso é de 15 dias, nos termos do art. 1003, § 5º, do Código de Processo Civil.
Na espécie, considerando que não houve intimação do recorrente por meio do sistema eletrônico (PJE), há que se observar a certidão de intimação/publicação no Diário de Justiça eletrônico, que, in casu, foi disponibilizada em 14/12/2023, considerando-se como data da publicação o dia 15/12/2023 e iniciando-se a contagem do prazo processual em 18/12/2023, primeiro dia útil posterior à data considerada da publicação.
Salienta-se que os prazos processuais foram suspensos no período de 20/12/2022 a 20/01/2023 (recesso forense), conforme ATO n. 1391/2022, disponibilizado no DJE n. 210, de 11/11/2022, p. 1-2-3.
Nota-se que não houve a comprovação do feriado local do dia 26 de janeiro - Instalação do Município de Porto Velho (somente na respectiva comarca), transferido do dia 24/01/2024, tampouco a comprovação do feriado do dia 18/12/2023 - Dia da Justiça, transferido do dia 08/12/2023.
Sem a comprovação dos respectivos feriados, deve-se levar em consideração o prazo legal que, no caso em análise, findou no dia 07/02/2024.
Logo, sendo interposto o recurso somente na data de 08/02/2024, resta configurada sua manifesta intempestividade.
O entendimento do c.
Superior Tribunal de Justiça é de que não se trata de feriado nacional, pois carece de previsão em lei federal, de modo que incumbe à parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso.
Senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.1.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais.
Destacou-se. 2.
Eventual data sugerida pelo sistema processual eletrônico não exime o recorrente do seu ônus exclusivo da correta contagem dos prazos processuais.
Precedentes. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.079.642/PA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 22/3/2024).
O recorrente não cumpriu o ônus de demonstrar eventual feriado e/ou suspensão de prazo processual pelo Tribunal local que conferisse a tempestividade ao recurso, conforme determina o art. 1.003, § 6º, do CPC, porquanto não anexou documento idôneo a comprovar a ausência de expediente nos dias supracitados.
Nesse sentido, interposto o recurso somente na data de 08/02/2024, não há como suplantar sua manifesta intempestividade.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 5 de junho de 2024.
Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em Exercício -
06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2024 00:04
Publicado DECISÃO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
-
05/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:19
Recurso Especial não admitido
-
20/05/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 07:16
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
03/05/2024 07:16
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
03/05/2024 00:03
Decorrido prazo de 2ª CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de 2ª CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 03:12
Publicado DESPACHO em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0802091-75.2022.8.22.0000 Classe: Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível Polo Ativo: 2.
C.
E.
D.
T.
D.
J.
D.
E.
D.
R.
ARGUINTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS ADVOGADOS DOS ARGUIDO: RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO, OAB nº RO5579A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE DESPACHO O recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURO PRETO DO OESTE-RO pleiteia a gratuidade da justiça sem apresentar documento que demonstre a impossibilidade econômica alegada.
Há de se ponderar que o presente feito está em fase avançada de processamento, bem como que o valor do preparo relativo ao recurso extraordinário não é de elevada monta, de modo que o requerimento de justiça gratuita formulado nesta etapa processual requer maior solidez probatória do alegado estado de hipossuficiência deduzido pela parte requerente.
Posto isso, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo ao recorrente o prazo de 5 dias para comprovar a impossibilidade do custeio ou o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 22 de abril de 2024.
Raduan Miguel Filho Presidente -
22/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
-
22/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
28/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:34
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:50
Expedição de Informações.
-
28/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário em Arguição de Inconstitucionalidade n. 0802091-75.2022.8.22.0000 Origem: 7002276-88.2017.8.22.0004 Ouro Preto do Oeste/2ª Vara Cível/2ª Câmara Especial/Coordenadoria Especial da CPE2G Recorrente/Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste - STPMOP Advogado: Filiph Menezes da Silva (OAB/RO 5.035) Recorrido/Arguente: 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Procurador: Vagno Oliveira de Almeida (OAB/RO 5.185) Relator: Desembargador Raduan Miguel Filho Data de interposição: 08.02.2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, publicado em 13.9.2001, abro vista ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinario (artigo 1.030 do CPC).
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2024 Bel.
Valdir de Andrade Souza Junior Gestor de Equipe do Pleno da CPE2G -
26/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
08/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:47
Expedição de Informações.
-
14/12/2023 12:06
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Distribuída por sorteio em 14.03.2022 e redistribuída por encaminhamento em 27.05.2022 Julgado em 04.12.2023 Arguição de Inconstitucionalidade n. 0802091-75.2022.8.22.0000 Origem: 7002276-88.2017.8.22.0004 Ouro Preto do Oeste/2ª Vara Cível/2ª Câmara Especial/Coordenadoria Especial da CPE2G Arguente: 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Município de Ouro Preto do Oeste - STPMOP Advogado: Filiph Menezes da Silva (OAB/RO 5.035) Interessado: Município de Ouro Preto do Oeste Procuradoras: Daiane Alves Stopa (OAB/RO 7.832), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967), Kary Thaise Batista Ferreira (OAB/MT 22.651) e Viviane de Oliveira Alves (OAB/RO 6.424) Relator: Desembargador Hiram Souza Marques EMENTA INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
SERVIDOR PÚBLICO.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
LEI MUNICIPAL.
TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO.
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA .
No caso concreto, a Lei municipal impugnada que permite a transposição do regime celetista para o estatutário, sem realização de concurso público, ofende diretamente à Constituição Federal e a Constituição Estadual, por isso, padece com vício de nulidade absoluta.
Inconstitucionalidade material acolhida.
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE.
NO MÉRITO, INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” -
13/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:57
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 11:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
29/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 22:54
Pedido de inclusão em pauta
-
23/11/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:01
Juntada de Petição de parecer
-
16/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2023 00:29
Decorrido prazo de 2ª CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 15/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
22/12/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
21/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/12/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
21/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:58
2º Grau - Despacho
-
16/12/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 07:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 09:20
Juntada de termo de triagem
-
27/05/2022 09:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/05/2022 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marialva Henriques Daldegan
-
27/05/2022 09:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/05/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
09/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:08
Juntada de termo de triagem
-
14/03/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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