TJRO - 7000019-36.2021.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 14:41
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:26
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:29
Publicado SENTENÇA em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7000019-36.2021.8.22.0009 Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral Cumprimento de sentença REQUERENTE: ROSANGELA GOMES DA SILVA, RUA PRINCESA ISABEL 864 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: THALES CEDRIK CATAFESTA, OAB nº RO8136 REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, 9 ANDAR. (BANCO BMG) ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A SENTENÇA ALVARÁ ELETRÔNICO
Vistos.
O executado cumpriu com a obrigação de pagar contida nestes autos, depositando o valor da condenação em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos, bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores (Id. 90885795).
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Publicada e Registrada Eletronicamente.
Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos.
Após arquivem-se os autos.
Intime-se.
Serve como intimação via Dje. Pimenta Bueno2 de junho de 2023 Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
02/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:47
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/06/2023 10:47
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000019-36.2021.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: ROSANGELA GOMES DA SILVA, RUA PRINCESA ISABEL 864 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: THALES CEDRIK CATAFESTA, OAB nº RO8136 POLO PASSIVO REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, 9 ANDAR. (BANCO BMG) ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A Valor da Causa: R$ 15.247,20 DESPACHO INTIME-SE a autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para a expedição de ALVARÁ TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
Com a informação, tornem os autos conclusos.
Serve como intimação via Dje. Pimenta Bueno , 17 de maio de 2023 .
Leonardo Meira Couto Juiz de Direito. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
17/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000019-36.2021.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: ROSANGELA GOMES DA SILVA, RUA PRINCESA ISABEL 864 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: THALES CEDRIK CATAFESTA, OAB nº RO8136 POLO PASSIVO REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, 9 ANDAR. (BANCO BMG) ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A Valor da Causa: R$ 15.247,20 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Com o trânsito em julgado do acórdão (ID 82333837), a ré juntou comprovante de depósito, no valor de R$ 6.045,88 (ID 82699092), requerendo o arquivamento do feito.
Instado a se manifestar, o autor apresentou cálculos, informando o valor não estava integralmente adimplido, remanescendo o débito de R$ 4.980,05.
Os autos foram encaminhados para a contadoria que, após elaboração dos cálculos, entendeu que restava o pagamento de R$ 5.575,69.
Sobre os cálculos da contadoria, a ré defende que houve erro e requereu a homologação dos cálculos por ela apresentados.
Na decisão de ID 87574188, os cálculos da contadoria judicial horam homologados.
Com a intimação, a ré apresenta novos embargos à execução, afirmando que os cálculos da contadoria apresentam erro, pois os juros de mora dos danos materiais foram contados a partir do dano, ou seja, do desembolso, porém, não teria havido deferimento dessa situação.
O autor se manifestou pela manutenção dos cálculos da contadoria, haja vista que está de acordo com o acórdão da Turma Recursal.
Pois bem, a matéria já foi analisada, conforme decisão de ID 87574188, pois está de acordo com a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, a ré não promoveu a garantia do juízo, de modo que os embargos à execução sequer deve ser recebidos, conforme Enunciado 117 - “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Desta feita, deixo de receber os Embargos à Execução apresentados pelo réu.
Para prosseguimento do feito, considerando que o valor apurado pela contadoria atingiu a monta de R$ 11.441,39, dos quais deve ser abatido os valores depositados, R$ 6.045,88 e R$ 2.228,97, remanesce o débito de R$ 3.166,54.
Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação, sob pena de execução forçada.
Pimenta Bueno , 14 de abril de 2023 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
17/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:01
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/04/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:25
Decorrido prazo de Thales Cedrik Catafesta em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 02:46
Publicado DECISÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:25
Não Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por BANCO BMG S.A.
-
23/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 04:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 09:16
Conta Atualizada
-
17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:22
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ROSANGELA GOMES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/12/2022 02:05
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:39
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:28
Juntada de petição
-
04/05/2021 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2021 16:42
Decorrido prazo de ROSÂNGELA GOMES FELICIANO em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:42
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 09:08
Outras Decisões
-
20/04/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:51
Decorrido prazo de ROSÂNGELA GOMES FELICIANO em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:50
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 14/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 04:05
Publicado SENTENÇA em 29/03/2021.
-
26/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2021 13:01
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 12:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:03
Decorrido prazo de ROSÂNGELA GOMES FELICIANO em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 18:56
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
16/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 01:49
Publicado DECISÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 08:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2021 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 04:36
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:16
Juntada de Petição de recurso
-
22/02/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2021 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 11:11
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2021 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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