TJRO - 0801385-92.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 09:17
Juntada de autos digitalizados
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22/01/2024 11:11
Juntada de autos digitalizados
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19/01/2024 12:55
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 12:11
Expedição de Ofício.
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19/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
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26/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 08:16
Juntada de Petição de
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26/12/2023 08:16
Juntada de Petição de
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26/12/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0801385-92.2022.8.22.0000 REQUERENTE: JAKSON AMANCIO FRANCO ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROBISLETE DE JESUS BARROS, OAB nº RO2943A, RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO, OAB nº RO5579A REQUERIDO: MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE DECISÃO Verifica-se no id. 21522703 a elaboração dos cálculos de liquidação, indicando como credores Jakson Amâncio Franco e Tauana Pinheiro da Silva.
Certificado o saldo para quitação (id. 21534712), as partes foram intimadas, manifestando ciência (id. 21569515 e 21709073).
A COGESP certificou a expedição de alvará para Jakson Amâncio Franco, mas que falta apresentação dos dados bancários de Tauana Pinheiro da Silva (id. 21857697).
Apresentado os dados de Tauana Pinheiro da Silva, requereu-se o destaque dos honorários contratuais (id. 21967508). É a síntese necessária.
Estes autos foram requisitados no valor global de R$94.858,77, indicando por credor apenas Jakson Amâncio Franco, conforme id. 14830219.
Assim, não poderia de ofício a contadoria dividir o crédito requisitado e inserir novo credor não requisitado, sem decisão para tanto.
Retornem os autos para a exclusão de Tauana Pinheiro da Silva, devendo o crédito ser atribuído para Jakson Amâncio Franco, em observância a requisição do juízo de 1º grau.
Considerando a petição de id. 21967508, em conjunto com o contrato de honorários advocatícios de id. 21967509, defiro o pedido para destacar neste precatório, os honorários contratuais no percentual de 30% (vinte por cento) em favor de Robislete de Jesus Barros (§3º, do art. 8 da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
Após as providências de praxe para liquidação do feito, que está condicionada a total observância da ordem cronológica, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Porto Velho, 14 de dezembro de 2023.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente -
14/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2023 10:25
Juntada de Petição de
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03/11/2023 10:25
Juntada de Petição de
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03/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição inicial
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01/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:49
Juntada de Petição de outras peças
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28/09/2023 09:20
Juntada de Petição de
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28/09/2023 09:20
Juntada de Petição de
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28/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:56
Decorrido prazo de JAKSON AMANCIO FRANCO em 13/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:56
Decorrido prazo de RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:01
Decorrido prazo de RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:01
Decorrido prazo de JAKSON AMANCIO FRANCO em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ROBISLETE DE JESUS BARROS em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Decorrido prazo de JAKSON AMANCIO FRANCO em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Decorrido prazo de RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 20:17
Juntada de Petição de
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28/03/2023 20:17
Juntada de Petição de
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28/03/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 11:35
Juntada de Petição de outras peças
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28/04/2022 13:12
Decorrido prazo de JAKSON AMANCIO FRANCO em 09/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:12
Decorrido prazo de RAQUEL JACOB DO NASCIMENTO em 09/03/2022 23:59.
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01/04/2022 09:58
Juntada de autos digitalizados
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25/02/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 02/03/2022.
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25/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 13:58
Expedição de Ofício.
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24/02/2022 13:42
Expedição de Ofício.
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24/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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