TJRO - 7010374-68.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo de GAMALHEL MENEZES DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:31
Publicado SENTENÇA em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010374-68.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços R$ 2.447,48 EXEQUENTE: DANILUCCI & ORTIS LTDA, CNPJ nº 36.***.***/0001-76, AVENIDA JOÃO PESSOA 4855 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058 EXECUTADO: GAMALHEL MENEZES DE OLIVEIRA, CPF nº *72.***.*96-34, AVENIDA BARÃO DE MELGAÇO 3963 BAIRRO PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Haja vista os documentos por meio do que se identificaram DANILUCCI & ORTIS LTDA e GAMALHEL MENEZES DE OLIVEIRA (assinatura por certificado digital, carteiras de habilitação, contrato social etc.) como também a razoável presunção que lhes integram o patrimônio o objeto da avença (certa quantia de reais, móvel e outros), ou seja, de que se trata aqui de direito disponível, reconhece-se válida a manifestação das partes, razão pela qual homologo o acordo.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial. Rolim de Moura, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 às 08:45 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:45
Homologada a Transação
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16/02/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 12:51
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 16/02/2024 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
10/02/2024 01:00
Decorrido prazo de GAMALHEL MENEZES DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de GAMALHEL MENEZES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7010374-68.2022.8.22.0010 EXEQUENTE: DANILUCCI & ORTIS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA VAGO PINHEIRO - RO11058 EXECUTADO: GAMALHEL MENEZES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 16/02/2024 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 15 de janeiro de 2024. -
15/01/2024 14:44
Recebidos os autos.
-
15/01/2024 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:40
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 16/02/2024 12:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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14/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 04:06
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010374-68.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços R$ 2.447,48 EXEQUENTE: DANILUCCI & ORTIS LTDA, CNPJ nº 36.***.***/0001-76, AVENIDA JOÃO PESSOA 4855 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LORENA VAGO PINHEIRO, OAB nº RO11058 EXECUTADO: GAMALHEL MENEZES DE OLIVEIRA, CPF nº *72.***.*96-34, AVENIDA BARÃO DE MELGAÇO 3963 BAIRRO PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Considerando-se o teor da certidão anexa ao id 97890803, nos termos do art. 72, §1o, das DGJ, desentranhe-se o mandado (Id 84593395) e expeça-se novamente a ordem Citação/Intimação.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, domingo, 10 de dezembro de 2023 às 22:18 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
10/12/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:02
Decorrido prazo de GAMALHEL MENEZES DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 22:13
Mandado devolvido sorteio
-
23/10/2023 09:51
Decorrido prazo de GAMALHEL MENEZES DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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01/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:23
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 12:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 07:28
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 15:00
Mandado devolvido dependência
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10/01/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/12/2022 23:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/12/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/12/2022 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
16/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:21
Decorrido prazo de GAMALHEL MENEZES DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 13:50
Recebidos os autos.
-
01/12/2022 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/12/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:48
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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30/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
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29/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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