TJRO - 7009837-38.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 07:07
Decorrido prazo de FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:35
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2024 00:35
Decorrido prazo de FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7009837-38.2023.8.22.0010 EXEQUENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 EXECUTADO: FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 25 de março de 2024. -
25/03/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:16
Juntada de Certidão
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22/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:59
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7009837-38.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Cheque R$ 7.351,72 EXEQUENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA, CPF nº *34.***.*56-04, RUA BRASFLOREST 5.630 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 EXECUTADO: FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA, CNPJ nº 38.***.***/0001-82, A2 4753 CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.730,93 RENATO PEREIRA DA SILVA *36.***.*16-15 1532129 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406 C.: 37844-5 R$ 118,35 RENATO PEREIRA DA SILVA *36.***.*16-15 1532130 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406 C.: 37844-5 TOTAL R$ 1.849,28 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto.
Após, à autora para manifestação em 5 dias. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, quinta-feira, 21 de março de 2024 às 11:15 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:05
Decorrido prazo de FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:36
Publicado SENTENÇA em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7009837-38.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Cheque R$ 7.351,72 EXEQUENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA, CPF nº *34.***.*56-04, RUA BRASFLOREST 5.630 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 EXECUTADO: FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA, CNPJ nº 38.***.***/0001-82, A2 4753 CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Homologo o acordo, uma vez que envolve direito disponível e pessoas aptas a tanto (art. 1º, do Código Civil).
Com base então no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se.
Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, sábado, 9 de março de 2024 às 23:09 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
09/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 23:09
Homologada a Transação
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01/03/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 11:44
Juntada de Petição de outras peças
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27/02/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 00:09
Decorrido prazo de FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:34
Juntada de Petição de outras peças
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08/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7009837-38.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Cheque R$ 7.351,72 EXEQUENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA, CPF nº *34.***.*56-04, RUA BRASFLOREST 5.630 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 EXECUTADO: FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA, CNPJ nº 38.***.***/0001-82, A2 4753 CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Restou parcialmente frutífera a busca Sisbajud (vide anexo).
Assim, distribua-se esta decisão como mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1. intimar o devedor à manifestação em 5 dias acerca do bloqueio de valores, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC)¹; 2. penhorar, avaliar e remover tantos bens quantos bastem a assegurar o pagamento da dívida, depositando-os com exequente; 3. intimar as partes de todos os atos e o devedor a, caso queira, oferecer embargos em 15 dias (art. 52, inc.
IX, LJE); 4. intimar o credor que não for assistido por advogado particular ou defensor públicoa se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação (CPC, art. 876); 5. restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC²; caso contrário, intimar o exequente que não for assistido por advogado particular ou defensor público a, no prazo de 5 dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado (não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto – art. 53, § 4º, LJE); 6. proposta a autocomposição, certificá-la no mandado (CPC, art. 154, inc.
VI) e intimar a parte contrária para manifestar-se (5 dias), sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (idem, parágrafo único).
Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc.
VII, 782, §2º, e 846, §§, todos do CPC). Se requerida, defiro: I. a adjudicação, pelo valor em que avaliada a coisa (auto de penhora anexo), devendo o exequente entregar a diferença quando da remoção, descontados eventuais débitos de veículo: nesse caso, intimem-se as partes, cientificando-se o devedor de que poderá impugnar em cinco dias, e, decorrido o prazo, providencie-se a lavratura do auto a que faz referência o art. 877, do CPC, expedindo-se, na sequência: a. carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adjudicatário, se bem móvel; II. a alienação por iniciativa particular (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), no prazo de trinta dias (art. 880, § 1°); ou III. a venda judicial (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), observando-se o enunciado 79 do FONAJE³. No que se refere aos itens II e III, noticiada a venda, intime-se o executado a, caso queira, manifestar-se em cinco dias. Deixando ele de impugnar, expeça-se termo de alienação.
Após, providencie-se, nos moldes do §2º e incisos do art. 880 (CPC): a. carta de alienação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adquirente, se bem móvel. Serve, ainda, de carta e/ou ofício. Rolim de Moura, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 às 10:41 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito __________________________________ 1 § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2 Art. 836. […] § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2º Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 3 Enunciado 79 – Designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior a sessenta salários mínimos (nova redação – XXI Encontro- Vitória/ES). -
07/02/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 00:32
Decorrido prazo de FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
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30/01/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/01/2024 10:19
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 29/01/2024 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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29/01/2024 09:44
Recebidos os autos.
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29/01/2024 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 09:50
Juntada de Petição de outras peças
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12/12/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7009837-38.2023.8.22.0010 EXEQUENTE: SALVADOR JANUARIO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 EXECUTADO: FIGUEIREDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 29/01/2024 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 11 de dezembro de 2023. -
11/12/2023 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/12/2023 20:47
Recebidos os autos.
-
11/12/2023 20:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 20:46
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:43
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 29/01/2024 10:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
11/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
-
10/12/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 22:33
Juntada de termo de triagem
-
05/12/2023 22:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/12/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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