TJRO - 2000380-96.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:08
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 2000380-96.2020.8.22.0002 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia, 0 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ADRIANO PEREIRA DA SILVA, CPF nº *84.***.*10-00, RUA CAMPO GRANDE 4015, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR ST 9 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA, CPF nº *54.***.*81-34, AV.
TUCANOS 774, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR ST 9 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514 DECISÃO Os autos vieram conclusos, pois, conforme certidão retro, constam valores depositados em conta vinculada a este processo.
Assim, considerando que há valores a título de pecúnia depositado nos autos sem a devida destinação, determino a remessa do montante recolhido para a Conta Judicial vinculada ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO (juízo da execução Penal), qual seja: Caixa Econômica Federal, agência 1831, operação 040, conta n. 01534831-8, visto que a quantia discriminada poderá ser objeto de financiamento de projetos sociais das entidades cadastradas perante o referido Juízo, conforme estabelece o Provimento Conjunto nº 07/2017, cabendo à instituição bancária promover, na sequência, o encerramento da conta.
Não havendo pendências, arquive-se.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 2000380-96.2020.8.22.0002 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia, 0 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ADRIANO PEREIRA DA SILVA, CPF nº *84.***.*10-00, RUA CAMPO GRANDE 4015, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR ST 9 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA, CPF nº *54.***.*81-34, AV.
TUCANOS 774, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR ST 9 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514 SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de ADRIANO PEREIRA DA SILVA, ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA.
No curso do processo o autor do fato ADRIANO PEREIRA DA SILVA se beneficiou com a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95 e cumpriu integralmente as medidas impostas no sursis processual.
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade. É o breve relatório.
No caso vertente observo que as condições impostas na suspensão condicional do processo foram regularmente cumpridas, de modo que deve ser extinta a punibilidade do acusado.
Destarte, declaro extinta a punibilidade de ADRIANO PEREIRA DA SILVA, consoante ao descrito no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DESTA ORDEM.
Proceda-se às baixas, anotações e comunicações devidas e após, arquive-se, independentemente de intimação e trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.
Marisa de Almeida -
12/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:05
Publicado SENTENÇA em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 2000380-96.2020.8.22.0002 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia, 0 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ADRIANO PEREIRA DA SILVA, CPF nº *84.***.*10-00, RUA CAMPO GRANDE 4015, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR ST 9 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA, CPF nº *54.***.*81-34, AV.
TUCANOS 774, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR ST 9 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514 SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de ADRIANO PEREIRA DA SILVA, ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA.
No curso do processo o autor do fato ADRIANO PEREIRA DA SILVA se beneficiou com a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei 9.099/95 e cumpriu integralmente as medidas impostas no sursis processual.
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade. É o breve relatório.
No caso vertente observo que as condições impostas na suspensão condicional do processo foram regularmente cumpridas, de modo que deve ser extinta a punibilidade do acusado.
Destarte, declaro extinta a punibilidade de ADRIANO PEREIRA DA SILVA, consoante ao descrito no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DESTA ORDEM.
Proceda-se às baixas, anotações e comunicações devidas e após, arquive-se, independentemente de intimação e trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.
Marisa de Almeida -
11/12/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:56
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
06/12/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:39
Juntada de Petição de parecer
-
05/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:50
Publicado SENTENÇA em 04/07/2023.
-
05/07/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:32
Suspensão Condicional do Processo
-
24/02/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:20
Juntada de Certidão
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11/10/2022 12:08
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 11:55
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
10/10/2022 11:55
Recebida a denúncia
-
28/04/2022 17:58
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:34
Decorrido prazo de ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:10
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:30
Audiência Preliminar cancelada para 17/04/2020 20:17 Ariquemes - Juizado Especial.
-
18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:12
Decorrido prazo de Delegado de Policia Civil em 17/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:08
Suspensão Condicional do Processo
-
29/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:30
Suspensão Condicional do Processo
-
29/11/2021 13:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
19/11/2021 00:00
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:02
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2021 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 01:16
Decorrido prazo de Delegado de Policia Civil em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO PIMENTA DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:30
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2021 17:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:49
Publicado DECISÃO em 30/08/2021.
-
02/09/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
30/08/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 07:56
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/11/2021 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
26/08/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:38
Outras Decisões
-
25/08/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:28
Expedição de Ofício.
-
25/08/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 09:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/11/2021 10:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
23/08/2021 17:29
Outras Decisões
-
20/08/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:56
Juntada de Petição de Documento-MPRO-20003809620208220002.pdf
-
01/07/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 23:10
Cumprimento de transação penal
-
28/06/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 01:11
Publicado CERTIDÃO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 10:49
Juntada de ata da audiência cejusc
-
08/10/2020 00:52
Distribuído por migração de sistemas
-
08/10/2020 00:52
Distribuído por migração de sistemas
-
08/10/2020 00:34
Mov. [13] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
23/06/2020 08:41
Mov. [12] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
25/05/2020 16:25
Mov. [11] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
-
25/05/2020 16:25
Mov. [10] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
-
18/05/2020 08:06
Mov. [9] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
-
18/05/2020 08:06
Mov. [8] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
17/04/2020 20:17
Mov. [5] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Delegado de Policia Civil) em 17/04/2020 *Referente ao evento Audiência(17/04/2020)/Não Informado
-
17/04/2020 20:17
Mov. [4] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Ministério Público do Estado de Rondônia) em 17/04/2020 *Referente ao evento Audiência(17/04/2020)/Não Informado
-
17/04/2020 20:17
Mov. [3] - Audiência: Audiência (Para 27 de Maio de 2020 às 09:00)/Preliminar Designada
-
17/04/2020 20:17
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 1º Juizado Especial Criminal - Ariquemes/Sorteio
-
17/04/2020 20:17
Mov. [7] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Alessandro Pimenta da Silva) em 17/04/2020 *Referente ao evento Audiência(17/04/2020)/Não Informado
-
17/04/2020 20:17
Mov. [6] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Adriano Pereira da Silva) em 17/04/2020 *Referente ao evento Audiência(17/04/2020)/Não Informado
-
17/04/2020 20:17
Mov. [1] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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