TJRO - 7016442-09.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEX VANZELI DE ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 01:41
Publicado SENTENÇA em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7016442-09.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 2162, - DE 2054/2055 A 2198/2199 INCRA - 76965-892 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751 EXECUTADO: ALEX VANZELI DE ALMEIDA, JOANINO 5642 ALTO DA BOA VISTA II - 76964-614 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 107209729) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, venham os autos conclusos para expedição de alvará.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 25/06/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
25/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/06/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ALEX VANZELI DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/06/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 22:34
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 20:28
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7016442-09.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098 EXECUTADO: ALEX VANZELI DE ALMEIDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 7 de maio de 2024. -
07/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 02:02
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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04/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/05/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
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09/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7016442-09.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098 EXECUTADO: ALEX VANZELI DE ALMEIDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 5 de abril de 2024. -
05/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ALEX VANZELI DE ALMEIDA em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7016442-09.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 2162, - DE 2054/2055 A 2198/2199 INCRA - 76965-892 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751 EXECUTADO: ALEX VANZELI DE ALMEIDA, JOANINO 5642 ALTO DA BOA VISTA II - 76964-614 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Indefiro o pedido de citação no endereço indicado pela parte autora, qual seja, rua Joanino, n. 5643, Residencial 7 de Setembro, bairro Alto da Boa Vista II, Cacoal/RO, CEP 76.964-616, uma vez que, certificado pelo oficial de justiça "Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r.
Mandado fui no endereço indicado no mandado, e estando lá DEIXEI DE CITAR (a)os Ré(u)s ALEX VANZELI DE ALMEIDA por não tê-lo encontrado, bem como não localizei o número 5642 indicado no mandado.
Diligenciei nas numerações próximas e não obtive qualquer informação sendo pessoa desconhecida.
Deixei de arrestar por não ter localizado bens." 2 - Intime-se a exequente para indicar endereço atualizado do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cacoal, 15/02/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
15/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:50
Decorrido prazo de RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEX VANZELI DE ALMEIDA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7016442-09.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: RANDONN SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 2162, - DE 2054/2055 A 2198/2199 INCRA - 76965-892 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751 EXECUTADO: ALEX VANZELI DE ALMEIDA, JOANINO 5642 ALTO DA BOA VISTA II - 76964-614 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 3.993,71 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada ALEX VANZELI DE ALMEIDA, JOANINO 5642 ALTO DA BOA VISTA II - 76964-614 - CACOAL - RONDÔNIA.
Cacoal, 12/12/2023 Juíza de Direito - Gustavo Nehls Pinheiro -
12/12/2023 22:10
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 08:00
Juntada de termo de triagem
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08/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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