TJRO - 7070500-77.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSUE FERREIRA LIMA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:47
Decorrido prazo de NAVA EMILIANO LIMA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:08
Publicado SENTENÇA em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7070500-77.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Direito de Imagem AUTOR: NAVA EMILIANO LIMA DOS SANTOS, CPF nº *23.***.*73-06, RUA EÇA DE QUEIROZ 9740, - DE 9889/9890 AO FIM MARIANA - 76813-594 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB nº RO1688, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
No presente caso, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme Ata de Audiência (ID. 102669042).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Fica advertida a parte que, caso proponha de novo a ação, deverá comprovar o pagamento das custas.
Tendo em vista a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimação via DJE.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO / MANDADO / CARTA / PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, terça-feira, 19 de março de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito -
19/03/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:59
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 08:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
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09/02/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSUE FERREIRA LIMA em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7070500-77.2023.8.22.0001 AUTOR: NAVA EMILIANO LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514, PAULO FRANCISCO DE MATOS - RO1688 REQUERIDO: JOSUE FERREIRA LIMA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência (Redesignada) Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 11/03/2024 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 29 de janeiro de 2024. -
29/01/2024 17:51
Recebidos os autos.
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29/01/2024 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:48
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível redesignada para 11/03/2024 08:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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29/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSUE FERREIRA LIMA em 23/01/2024 23:59.
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19/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7070500-77.2023.8.22.0001 AUTOR: NAVA EMILIANO LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514, PAULO FRANCISCO DE MATOS - RO1688 REQUERIDO: JOSUE FERREIRA LIMA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do Aviso de Recebimento (AR) negativo NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 18 de janeiro de 2024. -
18/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/01/2024 01:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7070500-77.2023.8.22.0001 AUTOR: NAVA EMILIANO LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS - RO9514, PAULO FRANCISCO DE MATOS - RO1688 REQUERIDO: JOSUE FERREIRA LIMA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 06/02/2024 10:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de dezembro de 2023. -
14/12/2023 18:00
Recebidos os autos.
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14/12/2023 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:56
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 06/02/2024 10:00 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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14/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7070500-77.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Direito de Imagem Requerente/Exequente: NAVA EMILIANO LIMA DOS SANTOS, RUA EÇA DE QUEIROZ 9740, - DE 9889/9890 AO FIM MARIANA - 76813-594 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: PAULO FRANCISCO DE MATOS, OAB nº RO1688, ERICA APARECIDA SOUSA DE MATOS, OAB nº RO9514 Requerido/Executado: JOSUE FERREIRA LIMA, CPF nº *16.***.*72-20, AVENIDA CALAMA 7350, - DE 7444 A 8000 - LADO PAR TEIXEIRÃO - 76825-320 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Recebo a inicial. 2.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação. 2.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 2.2- Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. 2.3- O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação, como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 2.4- Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 2.5- As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. 2.6- A audiência conciliatória somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse, (Art. 334, §4º, I, do CPC). 2.7- As partes ficam cientes que devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência (§9°, do CPC) e podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, do art. 334, do CPC). 2.8- Registra-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, do CPC). 3. Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por petição nos próprio autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 4. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG), ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 5.
Intimem-se as partes para informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA-AR/PRECATÓRIA/MANDADO Intimem-se Porto Velho - RO, terça-feira, 12 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
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27/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7040328-55.2023.8.22.0001
Regileide Maria Ribeiro Viamonte
Tim Celular S.A.
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