TJRO - 7073954-65.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 19:21
Decorrido prazo de PAULO VIVIANI MARIA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 16:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7073954-65.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, PAULO VIVIANI MARIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DECISÃO Considerando a ausência de manifestação da parte executada, procedi com a transferência do valor depositado nos autos para a Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Zerada a conta judicial, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 1 de outubro de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
01/10/2024 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:15
Expedido alvará de levantamento
-
24/09/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO VIVIANI MARIA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO VIVIANI MARIA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:30
Publicado DECISÃO em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7073954-65.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, PAULO VIVIANI MARIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora realizou o depósito judicial do boleto com vencimento em 31/07/2024, conforme comprovante de ID 109489578.
Assim, fica intimado o banco executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (código e nome da instituição financeira/banco, agência, número da conta, operação/produto (corrente ou poupança), nome do titular e CPF) para transferência do valor depositado nos autos, sob pena de transferência do valor para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2024.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
05/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:31
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 01:29
Publicado SENTENÇA em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7073954-65.2023.8.22.0001 Cumprimento de sentença REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, PAULO VIVIANI MARIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada cumpriu com a obrigação de fazer, disponibilizando os boletos bancários para pagamento, conforme IDs 107395464 / 107395466.
A parte exequente foi devidamente intimada, devendo continuar efetuando o pagamento conforme os vencimentos dos boletos.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO.
Porto Velho, 15 de agosto de 2024.
DALMO ANTONIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito -
15/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:38
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 02:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO VIVIANI MARIA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo n.: 7073954-65.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 2.181,96 (dois mil, cento e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) Parte autora: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 1722 EMBRATEL - 76820-846 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PAULO VIVIANI MARIA, RUA NETUNO 3500 NOVA FLORESTA - 76807-092 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: BANCO AGIBANK S.A, ÁREA RURAL S/N, RUA SERGIO FERNANDES BORGES SO ÁREA RURAL DE P - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o prosseguimento do feito.
Assim.
DETERMINO que a parte EXECUTADA, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do acordo realizado entre as partes (ID 106364354), sob pena de aplicação de multa.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 7 de junho de 2024 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
07/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 06:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 07:08
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO VIVIANI MARIA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 10:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7073954-65.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, PAULO VIVIANI MARIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: BANCO AGIBANK S.A EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o acordo realizado no Procon (ID 99741652) foi homologado nos autos de n. 7001888-53.2024.8.22.0001, servindo, portanto, como título executivo judicial. Assim, determino que seja realizado, no prazo de 15 dias, a adequação dos autos para cumprimento de sentença, uma vez que não se trata de execução de título extrajudicial, tendo em vista a homologação do acordo.
Ainda, determino, a juntado da sentença homologatória do acordo.
Intima-se.
Cumpra-se.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Porto Velho/RO, 18 de abril de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7073954-65.2023.8.22.0001 REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, PAULO VIVIANI MARIA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. À luz da RESOLUCÃO nº 296/2023-TJRO, publicada na edição nº 118 do Diário de Justiça, de 29/06/2023, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 (especializado em demandas de concessionárias de energia), a opção por essa via jurisdicional é uma faculdade das partes.
Por outro lado, o art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução nº 296/2023-TJ/RO, impõe que eventual oposição a esse processamento especializado, irretratável e vinculativa, se dê de maneira fundamentada a ser aduzida na primeira manifestação subsequente ao envio dos autos.
Por essa razão, deverão as litigantes ser intimadas para manifestar concordância ou oposição fundamentada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso assim entenda, manifestar oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0.
Havendo aceitação ou se a parte se mantiver silente, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 12 de dezembro de 2023.
Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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