TJRO - 7019767-15.2020.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2021 15:16
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 05:38
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA em 01/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7019767-15.2020.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: ALMIR MATEUS DE SOUZA e outros (4) Advogados do(a) REQUERENTE: MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO - RO5380, DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS - RO5188 REQUERIDO: MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA, brasileira, filha de João Batista Magalhães e Quitéria Maria da Costa Santos.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, a ação de CURATELA, em que ALMIR MATEUS DE SOUZA e outros (4), requer a decretação de Curatela de MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Julgo parcialmente procedente o pedido de curatela e resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC para nomear VALMIR BATISTA PRESTES DE SOUZA, ROGERIO BATISTA DE SOUZA, ROSANGELA BATISTA DE SOUZA, MARIA DE FATIMA BATISTA DE SOUZA, ALMIR MATEUS DE SOUZA , como curador (a) de MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA , para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário. Na forma do art. 755, I, do CPC/2015, fica AUTORIZADA a curadora a: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil.
Outros valores que não aqueles (vencimentos e benefícios previdenciários), deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar o curatelado em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil). Outras situações particulares deverão ser reclamadas de forma individualizada e em ação oportuna.Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício exclusivo do curatelado, lembrando que a qualquer instante poderá a curadora ser instada para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc. Expeça-se termo de curatela, especificando, EM DESTAQUE, as limitações e autorização contidas nesta decisão. Na forma do §3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ onde devem permanecer por 6 meses. Embora não se tenha decretado interdição, entendo que deve ser inscrito em registro civil a nomeação de curador, pois há que se dar publicidade ao ato para garantir direitos de terceiros.
Em aplicação analógica do disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem outras custas. P.R.I. Porto Velho , 16 de outubro de 2020. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Juiz de Direito." Endereço do Juízo: Fórum Geral César Montenegro - 4ª Vara de Família e Sucessões, Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235.
Porto Velho (RO), 8 de fevereiro de 2021 Técnico judiciário (assinado digitalmente) -
08/02/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:06
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA em 03/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 10:18
Juntada de Petição de outras peças
-
07/12/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 01:45
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:05
Decorrido prazo de ALMIR MATEUS DE SOUZA em 17/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:41
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA DE SOUZA em 13/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 00:40
Decorrido prazo de ALMIR MATEUS DE SOUZA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA DE SOUZA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:32
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA PRESTES DE SOUZA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA DE SOUZA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:22
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:21
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 08:37
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70197671520208220001.pdf
-
28/10/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 00:40
Publicado SENTENÇA em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2020 16:58
Conclusos para julgamento
-
22/09/2020 22:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2020 01:15
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA DE SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:11
Decorrido prazo de ALMIR MATEUS DE SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:10
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA DE SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:06
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA PRESTES DE SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA DE SOUZA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:02
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:01
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 01/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:23
Outras Decisões
-
19/08/2020 10:48
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 08:25
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70197671520208220001.pdf
-
17/08/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 09:12
Outras Decisões
-
08/08/2020 00:52
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA em 07/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2020 12:30
Mandado devolvido sorteio
-
28/07/2020 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2020 15:28
Mandado devolvido sorteio
-
28/07/2020 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2020 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2020 23:10
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/07/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2020 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2020 09:25
Mandado devolvido competência exclusiva
-
17/07/2020 00:25
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 08:14
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70197671520208220001.pdf
-
15/07/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2020.
-
15/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 23:26
Juntada de Petição de outras peças
-
14/07/2020 23:14
Juntada de Petição de outras peças
-
14/07/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2020 08:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 08:03
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 01:01
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA DE SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:01
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ALMIR MATEUS DE SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:56
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA DE SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:56
Decorrido prazo de VALMIR BATISTA PRESTES DE SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BATISTA DE SOUZA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:50
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:50
Decorrido prazo de DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS em 10/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 08:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/06/2020 00:26
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DE SOUZA em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:16
Decorrido prazo de MIGUEL ANGEL ARENAS RUBIO FILHO em 29/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 11:23
Audiência Entrevista designada para 06/08/2020 11:00 Porto Velho - 4ª Vara de Família.
-
24/06/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 10:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/06/2020 07:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 00:39
Publicado DESPACHO em 01/06/2020.
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29/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 09:09
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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