TJRO - 7000558-23.2021.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 20:02
Decorrido prazo de CATIANE MALTA SOARES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:00
Decorrido prazo de MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:59
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:58
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000558-23.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 EXECUTADO: NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: CATIANE MALTA SOARES - RO9040 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte exequente INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
28/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:33
Expedição de Alvará.
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20/07/2023 03:35
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000558-23.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 EXECUTADO: NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: CATIANE MALTA SOARES - RO9040 INTIMAÇÃO Intimação da parte exequente para, ciente do contido na certidão id. 92898739, requerer o que entender pertinente. -
05/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
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01/07/2023 00:51
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:44
Decorrido prazo de CATIANE MALTA SOARES em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 04:36
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual: https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7000558-23.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 3.004,67 Última distribuição:22/01/2021 AUTOR: MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS, TRAVESSA ALEMANHA, 1400, GRANDES ÁREAS SETOR 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 RÉU: NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1932, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CATIANE MALTA SOARES, OAB nº DESCONHECIDO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Como é cediço, a interpretação conjunta das disposições contidas nos artigos 313 , II , e 922 do CPC viabiliza o deferimento do pedido de suspensão do processo, na hipótese em que as partes tenham celebrado acordo visando à quitação parcelada do débito cobrado por meio de ação. Eis o teor do dispositivo referido: Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; [...] Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OAB/RJ.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
NÃO CABIMENTO.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 922, do CPC/2015 (art. 792, do CPC/1973).
APELO PROVIDO. 1.
Trata-se de apelação em execução por título extrajudicial ajuizada pela OAB/RJ em face de Hélio Alves de Lima Junior, objetivando o pagamento das anuidades inadimplidas referentes aos anos de 2008 a 2014. 2.
Em razão do acordo firmado entre as partes, a OAB/RJ pugnou pelo sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) meses, nos termos do art. 922, do CPC/2015. 3.
O acordo realizado administrativamente para o pagamento das parcelas inadimplidas não gera a quitação do débito, apenas provocando a suspensão do curso da execução no período que durar a avença.
Essa é a dicção do artigo 922, do CPC/2015 (art. 792, do CPC/1973). 4.
Diante do pedido de parcelamento da dívida, caberia ao Juízo a quo a suspensão do processo pelo prazo requerido pelo exequente, ora apelante, até o cumprimento do acordado, e não a extinção do feito. (Precedentes: TRF 2 - AC 0090118-33.2012.4.02.5101, Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, 5ª Turma Especializada, Data da decisão: 23.06.2017; TRF2 - AC 0018426-76.2009.4.02.5101, Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, - 5ª Turma Especializada.
Data da decisão: 17.02.2016. 5.
Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da presente execução. (TRF-2 - AC: 01604026120154025101 RJ 0160402-61.2015.4.02.5101, Relator: ALCIDES MARTINS, Data de Julgamento: 30/10/2018) APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
HOMOLOGAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DO ACORDO.
MEDIDA APLICÁVEL APENAS AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO.
Afigura-se inviável a suspensão do processo até o adimplemento total de parcelas de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, uma vez que referida suspensão, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tem aplicação restrita aos processos de execução, não se aplicando aos processos de conhecimento. (TJ-TO - APL: 00046129020198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS) Como se pode ver, a celebração de acordo no âmbito do processo de execução permite a suspensão do processo por um lapso temporal estabelecido pelas próprias partes, medida que tem por escopo privilegiar a conciliação entre as partes.
Desta feita, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 922 do Código de Processo Civil DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 6 meses ou até que sobrevenham novos requerimentos.
A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.
Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, sob pena de presumir-se a satisfação da dívida ou, caso não tenha ocorrido e noticiado futuramente, fica a parte advertida que o período em que o processo permanecer paralisado por sua inércia será considerando para fins de continuidade da suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC e, com seu decurso, o início da prescrição intercorrente.
Por oportuno, excepcionlamente, expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados, posto que há erro no sistema de alvará eletrônico. Fica a parte exequente intimada a apresentar dados bancários para a referida expedição de alvará.
Intimem-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 5 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
05/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
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18/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:27
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7000558-23.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 EXECUTADO: NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS Advogado do(a) EXECUTADO: CATIANE MALTA SOARES - RO9040 INTIMAÇÃO Intimação da exequente para, ciente do contido na petição id. 90440972, requerer o que entender de direito. -
09/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 04:36
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7000558-23.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 3.004,67 Última distribuição:22/01/2021 AUTOR: MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS, TRAVESSA ALEMANHA, 1400, GRANDES ÁREAS SETOR 01 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 RÉU: NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1932, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CATIANE MALTA SOARES, OAB nº DESCONHECIDO, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A parte executada requer a liberação dos valores bloqueados em favor do exequente, após extinção dos autos.
Porém, o valor bloqueado é insuficiente para quitação da dívida.
Segue anexo o resultado da pesquisa SISBAJUD com resultado parcial.
Fica a parte executada intimada a manifestar sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 dias.
Intime-se a parte exequente para que informe dados bancários para que possa ser procedido a expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência.
Posto o grande índice de alvará com prazo expirado, sem o devido levantamento. Pratique-se o necessário.
Ariquemes, 27 de abril de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
27/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 07:09
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:33
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:28
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 05/04/2023 23:59.
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14/03/2023 02:28
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
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14/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:57
Juntada de Petição de custas
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24/02/2023 04:55
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:42
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 03:38
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 00:38
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 16:44
Juntada de Petição de custas
-
09/12/2022 00:25
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:18
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 08/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:49
Publicado DESPACHO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 01:44
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 14:57
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 00:31
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 01:14
Publicado DECISÃO em 17/10/2022.
-
14/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 00:48
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 06/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:42
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:39
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:52
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 07/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:24
Publicado CITAÇÃO em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:21
Juntada de Petição de custas
-
29/06/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 08:45
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:05
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 22:43
Mandado devolvido dependência
-
18/05/2022 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 17:54
Mandado devolvido competência exclusiva
-
15/03/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 07:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2021 15:37
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2021 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 21:19
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 04:37
Decorrido prazo de NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS em 01/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:13
Juntada de Petição de custas
-
19/02/2021 04:04
Decorrido prazo de MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 3535-5135 e-mail: [email protected] Processo : 7000558-23.2021.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA ABUD CHINAGLIA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 EXECUTADO: NAIRA MIKAELI NOBREGA DIAS INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por intermédio de seu advogado, devidamente intimada para efetuar a complementação das custas iniciais. -
05/02/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:25
Juntada de Petição de custas
-
03/02/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:04
Outras Decisões
-
22/01/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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