TJRO - 7012541-56.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 08/02/2022 23:59.
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25/01/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
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20/12/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 12:09
Juntada de Outros documentos
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23/10/2021 00:21
Decorrido prazo de JOY LUIZ MONTEIRO DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
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14/10/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:29
Expedição de Alvará.
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08/10/2021 08:14
Recebidos os autos
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08/10/2021 08:11
Juntada de Outros documentos
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23/09/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 19:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/09/2021 08:45
Juntada de despacho
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07/06/2021 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2021 21:11
Outras Decisões
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30/04/2021 08:34
Conclusos para despacho
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08/04/2021 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 19:17
Conclusos para despacho
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20/03/2021 03:40
Decorrido prazo de JOY LUIZ MONTEIRO DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:30
Decorrido prazo de JOY LUIZ MONTEIRO DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:26
Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7012541-56.2020.8.22.0001 Requerente: JOY LUIZ MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANE DOS SANTOS SILVA - RO4631 Requerido(a): GOL LINHAS AÉREAS INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho (RO), 2 de março de 2021. -
02/03/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 10:35
Juntada de Petição de recurso
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11/02/2021 02:40
Publicado SENTENÇA em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 685 a 1147 - lado ímpar, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7012541-56.2020.8.22.0001 REQUERENTE: JOY LUIZ MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANE DOS SANTOS SILVA - RO0004631A REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível, sito à Av.
Pinheiro Machado, 777, entre ruas José Bonifácio e Gonçalves Dias, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76801-235, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala A - 1º Juizado Especial Cível Data: 25/09/2020 Hora: 16:40 OBSERVAÇÕES: 1) A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; 2) Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 4) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. 2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95); 3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95); 5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc). 6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar.
Porto Velho (RO), 11 de maio de 2020. -
10/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 12:11
Julgado procedente o pedido
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29/09/2020 21:22
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 09:11
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2020 16:40 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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24/09/2020 16:43
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 11:01
Juntada de Petição de juntada de ar
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21/05/2020 11:32
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2020.
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14/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 14:36
Juntada de Certidão
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11/05/2020 16:18
Audiência Conciliação redesignada para 25/09/2020 16:40 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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26/03/2020 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 17:06
Audiência Conciliação designada para 04/05/2020 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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18/03/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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