TJRO - 7001933-48.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 08:55
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 12:52
Processo Desarquivado
-
28/03/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:38
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 11:23
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 07:41
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
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06/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
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03/09/2021 09:03
Expedição de Alvará.
-
02/09/2021 13:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 10:42
Expedição de Ofício.
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29/07/2021 07:50
Juntada de Certidão
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27/07/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:48
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 11:11
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 07:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 08:04
Juntada de Certidão
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05/05/2021 17:49
Expedição de Alvará.
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05/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
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26/04/2021 18:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70019334820208220017.pdf
-
26/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:15
Processo Desarquivado
-
26/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
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08/04/2021 10:22
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
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06/04/2021 13:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70019334820208220017.pdf
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02/04/2021 11:34
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2021 11:34
Mandado devolvido sorteio
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31/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 07:13
Decorrido prazo de LUCILENE CAVALCANTE KLITSKE em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 07:05
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS NASCIMENTO em 15/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste Processo n.: 7001933-48.2020.8.22.0017 Classe: Petição Criminal Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: M.
P.
D.
E.
D.
R., RUA JAMARY 1555, RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: DOUGLAS DOS SANTOS NASCIMENTO, LINHA 152, KM 55, MINI USINA ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, LUCILENE CAVALCANTE KLITSKE, LINHA 152, KM 55 ***, MINI USINA ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: VANDER BATAGLIA DE CASTRO, OAB nº RO9592, AV CAMPO GRANDE 4115, CASA LIBERDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA DECISÃO Em que pese já tenha sido designada audiência de homologação do Acordo de Não Persecução Penal, chamo o feito à ordem e suspendo a audiência anteriormente designada, caso tenha sido realizado o agendamento, para o fim de determinar a intimação do Ministério Público e Defesa do investigado para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se expressamente quanto à dispensa de realização da referida audiência.
Não havendo concordância quanto à dispensa de realização da audiência, conclusos os autos designação.
Havendo concordância das partes quanto à desnecessidade, desde já, entendo ser o caso de homologação do acordo formulado, nos termos a seguir expostos.
Conforme consta no art. 28-A do CPP, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.
No caso, noto que as condições oferecidas pelo Ministério Público e aceitas pelo investigado encontram-se dentro dos parâmetros legislativos e não estão inseridas nas vedações.
O acordo de não persecução penal foi voluntariamente formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo denunciado e por seu defensor/advogado, motivo pelo qual entendo ser dispensável a audiência para homologação, por vislumbrar que todos os direitos do investigado foram preservados. Assim, nos termos do § 4º do Art. 28-A, do CPP, HOMOLOGO o presente Acordo de Não Persecução Penal.
Após, expeça-se guia de execução e intime-se o Ministério Público para promover a distribuição junto ao juízo de execução penal (SEEU), para fins de fiscalização quanto ao cumprimento do acordo, nos termos do art. 28-A, §6º, do CPP.
Sendo o caso, intime-se a vítima quanto à presente decisão de homologação, nos termos do §9º, art. 28-A, do CPP.
Caso já tenha sido cumprido integralmente o acordo, com comprovação nos presentes autos, DECLARO extinta a punibilidade do investigado, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP.
Nada pendente, arquive-se.
SERVE DE MANDADO\OFÍCIO\PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oestequinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
01/03/2021 20:18
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70019334820208220017.pdf
-
01/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 01:30
Decorrido prazo de LUCILENE CAVALCANTE KLITSKE em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:29
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS NASCIMENTO em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 - Fone:(69) 36412239 Processo nº 7001933-48.2020.8.22.0017 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA REQUERIDO: LUCILENE CAVALCANTE KLITSKE, DOUGLAS DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO: VANDER BATAGLIA DE CASTRO, OAB/RO 9592 INTIMAÇÃO do ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Alta Floresta do Oeste - Vara Única, fica intimado o advogado supracitado, da audiência de homologação do acordo de não persecução penal – ANPP, a ser realizada PREFERENCIALMENTE POR VÍDEOCONFERÊNCIA, conforme Ato Conjunto 020 do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do link https://meet.google.com/ahh-fedz-gix, no dia 13/05/2021, às 09h00min, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP. Alta Floresta D'Oeste, 5 de fevereiro de 2021.
Maria Celia Aparecida da Silva, diretora de cartório criminal. -
11/02/2021 11:45
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
11/02/2021 11:45
Outras Decisões
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11/02/2021 11:45
Determinado o arquivamento
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11/02/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 - Fone:(69) 36412239 Processo nº 7001933-48.2020.8.22.0017 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA REQUERIDO: LUCILENE CAVALCANTE KLITSKE, DOUGLAS DOS SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO: VANDER BATAGLIA DE CASTRO, OAB/RO 9592 INTIMAÇÃO do ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Alta Floresta do Oeste - Vara Única, fica intimado o advogado supracitado, da audiência de homologação do acordo de não persecução penal – ANPP, a ser realizada PREFERENCIALMENTE POR VÍDEOCONFERÊNCIA, conforme Ato Conjunto 020 do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do link https://meet.google.com/ahh-fedz-gix, no dia 13/05/2021, às 09h00min, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP. Alta Floresta D'Oeste, 5 de fevereiro de 2021.
Maria Celia Aparecida da Silva, diretora de cartório criminal. -
05/02/2021 17:44
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70019334820208220017.pdf
-
05/02/2021 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:29
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 11:09
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 01:04
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:23
Outras Decisões
-
18/01/2021 09:56
Conclusos para despacho
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19/11/2020 16:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 16/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2020 10:30
Conclusos para decisão
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23/10/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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