TJRO - 7009333-12.2021.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 22:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
16/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 11:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 00:10
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:02
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7009333-12.2021.8.22.0007 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: REPRESENTANTES PROCESSUAIS: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA Polo Passivo: RECORRIDO: SADRAK DE CARVALHO ADVOGADO DO RECORRIDO: ANTHONY HENRIK WEBLER, OAB nº RO10953A DECISÃO 1.
Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 23 de agosto de 2024.
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Presidente da 1ª Turma Recursal de Rondônia -
23/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 00:03
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:01
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag.
URSULA GONCALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Processo: 7009333-12.2021.8.22.0007 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: URSULA GONCALVES THEODORO DE FARIA SOUZA Data da Distribuição: 03/03/2022 13:18:37 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA REPRESENTANTE PROCESSUAL: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA RECORRIDO: SADRAK DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que o Agravo Interno interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC, fica o(a) agravado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2023 ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA Servidor (a) Turma Recursal -
12/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:39
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 08/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:18
Decorrido prazo de ANTHONY HENRIK WEBLER em 28/11/2023 23:59.
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11/12/2023 11:18
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
-
09/12/2023 00:00
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 08/12/2023 23:59.
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08/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTHONY HENRIK WEBLER em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:13
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTHONY HENRIK WEBLER em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:02
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
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31/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:05
Recurso Extraordinário não admitido
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16/12/2022 11:19
Conclusos para decisão
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16/12/2022 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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24/11/2022 00:03
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
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25/10/2022 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:32
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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18/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:09
Decorrido prazo de ANTHONY HENRIK WEBLER em 07/10/2022 23:59.
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17/10/2022 08:52
Decorrido prazo de ANTHONY HENRIK WEBLER em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:31
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:28
Decorrido prazo de ANTHONY HENRIK WEBLER em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:07
Decorrido prazo de SADRAK DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTHONY HENRIK WEBLER em 07/10/2022 23:59.
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15/09/2022 00:12
Publicado ACÓRDÃO em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:52
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA - CNPJ: 63.***.***/0001-85 (RECORRENTE) e não-provido
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24/08/2022 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 10:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2022 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2022 13:45
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:05
Conclusos para decisão
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03/03/2022 13:18
Recebidos os autos
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03/03/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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