TJRO - 7001977-65.2023.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 00:51
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7001977-65.2023.8.22.0016 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAURY HORTA LEMOS e outros Advogado do(a) EMBARGANTE: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA - RS89078 EMBARGADO: CASA DO ADUBO LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: LARA BARBOSA DA FONSECA - ES23848, PRISCILLA DALMAZIO CHRIST - ES17605, ROBERTA BORTOT CESAR - SP258573 INTIMAÇÃO EMBARGADO Fica a parte EMBARGADA, por meio de seu advogado, intimada da Certidão ID 101866758, conforme determinado. -
26/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/02/2024 00:20
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:17
Decorrido prazo de VIOLANTINA ALVES LEMOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MAURY HORTA LEMOS em 16/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:16
Publicado SENTENÇA em 21/12/2023.
-
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001977-65.2023.8.22.0016 CLASSE: Embargos à Execução EMBARGANTES: VIOLANTINA ALVES LEMOS, TRECHO KM 33/ LH 11 s/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, MAURY HORTA LEMOS, TRECHO KM 33, LH 11 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EMBARGANTES: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB nº RS89078 EMBARGADO: CASA DO ADUBO LTDA, AVENIDA CLÓVIS ARRAES 962, - DE 533 A 795 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-209 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de petição inicial nominada como AGRAVO DE INSTRUMENTO, pretendendo atacar decisão do processo de n. 7001546-31.2023.8.22.0016. É o relatório.
DECIDO.
Verifico a inadequação da via eleita.
O recurso de agravo de instrumento não deve ser endereçado ao juízo prolator da decisão que se pretende agravar, sendo este requisito formal e necessário para seu conhecimento, consoante dispõe o art. 1016 do CPC, in verbis: Art. 1.016.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: Logo, não sendo o juízo de primeiro grau sensor ou revisor de suas próprias decisões, assim como não se tratando o recurso de agravo de instrumento sucedâneo de petição inicial (na fase postulatória) ou de recurso de apelação (fase decisória), a extinção do feito é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 485 incisos I e IV do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas.
Honorários indevidos, pois não houve formação da relação jurídico-processual.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, CITE-SE a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, subam os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Não interposto o recurso, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 331, §3º).
Nada mais havendo, certifique-se a CPE o trânsito em julgado desta e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
C., promovendo-se as baixas devidas no sistema.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EMBARGANTES: VIOLANTINA ALVES LEMOS, TRECHO KM 33/ LH 11 s/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, MAURY HORTA LEMOS, TRECHO KM 33, LH 11 ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EMBARGADO: CASA DO ADUBO LTDA, AVENIDA CLÓVIS ARRAES 962, - DE 533 A 795 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-209 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 20 de dezembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito -
20/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 10:27
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7005344-82.2023.8.22.0021
Leide Maria dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/11/2023 16:57
Processo nº 7038232-04.2022.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Eva Alves Mendonca
Advogado: Estevao Araujo Paiva de Castro Filho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 10:34
Processo nº 7012661-55.2023.8.22.0014
Salete Maria Kleinschimitt
Banco Bradesco
Advogado: Castro Lima de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/05/2024 13:20
Processo nº 7036993-96.2021.8.22.0001
Franciene Damasceno Noboa da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/01/2022 18:30
Processo nº 7005251-97.2019.8.22.0009
Antonio Martins Santana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rogeria Vieira Reis
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/11/2019 16:48