TJRO - 7061004-24.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 01:14
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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08/01/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 07:32
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:48
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7061004-24.2023.8.22.0001 Termo Circunstanciado Poluição AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia AUTORES DOS FATOS: INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS A SERGIPANA LTDA, JUNIOR CRUZ SANTANA ADVOGADOS DOS AUTORES DOS FATOS: JULIO CESAR BORGES DA SILVA, OAB nº RO8560, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos, etc.
Indústria e Comércio de Madeiras a Sergipana LTDA e Júnior Cruz Santana, comprovaram o cumprimento da transação penal ofertada e aceita, conforme petição de ID nº 99211197 e recibos anexos.
Posto isso, por entender como satisfeitas as finalidades retributiva e preventiva da pena, declaro-a extinta e, por conseguinte, a transação penal operada neste feito, e, por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JÚNIOR CRUZ SANTANA e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS A SERGIPANA LTDA, nos termos do art. 66, II, da LEP, devendo-se proceder o arquivamento do feito e as baixas e anotações necessárias.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Oficie-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas informando do depósito referente ao cumprimento dos benefícios de Júnior Cruz Santana, autos de fiscalização nº 4002747-12.2023.8.22.0501, e Indústria e Comércio de Madeiras a Sergipana LTDA, devendo-se encaminhar cópia dos boletos e recibos anexos à petição de Id nº 99211197.
SERVE DE OFÍCIO.
Porto Velho sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiza de Direito -
15/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JUNIOR CRUZ SANTANA
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15/12/2023 10:39
em cooperação judiciária
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15/12/2023 10:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS A SERGIPANA LTDA
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29/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:38
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:38
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:56
em cooperação judiciária
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14/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
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20/10/2023 07:15
em cooperação judiciária
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20/10/2023 07:15
Homologada a Transação Penal
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19/10/2023 11:16
Audiência CONCILIAÇÃO - JECRIM realizada para 17/10/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal.
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17/10/2023 09:43
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/10/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:32
Audiência Conciliação - JECRIM designada para 17/10/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal.
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05/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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