TJRO - 0808214-60.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 10:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 12:40
Expedição de #Não preenchido#.
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04/04/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 03:42
Decorrido prazo de LEONEL JANUARIO RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:21
Decorrido prazo de MARTA BRAUNA DE SOUSA RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:59
Decorrido prazo de LEONEL JANUARIO RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:59
Decorrido prazo de MARTA BRAUNA DE SOUSA RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0808214-60.2020.8.22.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Origem: 7003982-83.2020.8.22.0010 – Rolim de Moura/2ª Vara Cível Embargante: Leonel Januario Rodrigues E Outros Advogado: Ednei Ranzula Da Silva (OAB/RO 10798) Advogado: Luciano Suave Coutinho (OAB/RO 10800) Advogado: Ednei Ranzula Da Silva (OAB/RO 10798) Advogado: Luciano Suave Coutinho (OAB/RO 10800) Embargada: Maria Antonia Da Conceicao Relator: DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 20/11/2020 DECISÃO
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Leonel Januario Rodrigues e outros contra decisão monocrática unipessoal deste Relator que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento por eles interposto, e manteve a decisão denegatória da justiça gratuita e não conheceu o pedido de afastamento da determinação de emenda a inicial. No id. 11200045, os embargantes peticionam requerendo a desistência do recurso. É o relatório.
Decido. Diante do pedido de desistência formulado pelos embargantes, impõe-se o seu acolhimento, razão pela qual homologo a desistência nos termos do art. 998 do CPC, julgando-o prejudicado. Procedidas às anotações necessárias, transitado em julgado, arquivem-se.
Comunique-se ao juízo requerido. Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de fevereiro de 2021 MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA RELATOR -
04/02/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 13:37
Homologada a Desistência do Recurso
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02/02/2021 14:56
Conclusos para decisão
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02/02/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:00
Decorrido prazo de LEONEL JANUARIO RODRIGUES em 14/01/2021 23:59:59.
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15/01/2021 00:00
Decorrido prazo de MARTA BRAUNA DE SOUSA RODRIGUES em 14/01/2021 23:59:59.
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27/12/2020 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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27/12/2020 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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23/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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23/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/12/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/11/2020 18:25
Conclusos para decisão
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20/11/2020 18:25
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 18:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2020.
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20/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 16:12
Juntada de Petição de
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12/11/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 13:15
Conhecido em parte o recurso de LEONEL JANUARIO RODRIGUES - CPF: *72.***.*10-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/10/2020 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2020 15:47
Conclusos para decisão
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19/10/2020 15:46
Juntada de termo de triagem
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19/10/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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