TJRO - 7005771-79.2023.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de R. DE LIMA & OLIVEIRA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:57
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:36
Decorrido prazo de R. DE LIMA & OLIVEIRA LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 01:05
Publicado SENTENÇA em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005771-79.2023.8.22.0021 AUTOR: R.
DE LIMA & OLIVEIRA LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: IEFERSON RODRIGUES DE PAULA, OAB nº RO12530 REU: ROBERT BOSCH LIMITADA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
A parte autora informou a desistência da ação (ID 100431073). É o relato de necessário.
Fundamento e decido. Considerando que o feito tramita perante o Juizado Especial, não incide, no presente caso, a norma estabelecida no art. 485, § 4º, do CPC, que exige a anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta, conforme dispõe o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Trânsito em julgado nesta data, pois o requerimento de desistência é incompatível com eventual interesse recursal (art. 1.000 do CPC). DISPOSIÇÕES À CPE: 1.
Intime-se. 2.
Arquive-se. 3.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 25 de janeiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito -
25/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:10
Extinto o processo por desistência
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12/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 07:56
Juntada de termo de triagem
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18/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:41
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005771-79.2023.8.22.0021 AUTOR: R.
DE LIMA & OLIVEIRA LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: IEFERSON RODRIGUES DE PAULA, OAB nº RO12530 REU: ROBERT BOSCH LIMITADA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Com base no art. 145, § 1º do Código de Processo Civil, DECLARO-ME SUSPEITO para processar e julgar esta causa por motivo de foro íntimo.
Deixo de consignar os motivos da suspeição, com apoio no entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no MS 28215.
Remeta-se o processo a(o) Juiz(a) Substituto(a) Automático(a) para as providências cabíveis, conforme estabelecem os arts. 22-A e 17 e 18 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (2019).
Neste ato, foi realizado a comunicação ao CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA por meio do SEI 0000275-50.2023.8.22.8021, servindo a presente como ofício.
Fica a parte intimada via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Remeta-se o processo a(o) Juiz(a) Substituto(a) Automático(a) para as providências cabíveis.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 15 de dezembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
15/12/2023 11:26
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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15/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:50
Declarada suspeição por Pedro Sillas Carvalho
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15/12/2023 09:19
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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