TJRO - 7008735-93.2023.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 11:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:58
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CABRAL DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:31
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA DE MARCHI PEREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 04:01
Publicado SENTENÇA em 26/08/2024.
-
24/08/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 06:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/08/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 20:55
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 30/07/2024.
-
29/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 07:28
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 18:31
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:55
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:37
Juntada de Petição de outras peças
-
18/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA DE MARCHI PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CABRAL DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CABRAL DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 07:22
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
18/03/2024 16:31
Juntada de Petição de outras peças
-
13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008735-93.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Retificação de Área de Imóvel DEPRECANTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO DEPRECANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ REPRESENTADOS: NILMA APARECIDA DE MARCHI PEREIRA, RUA RIO ARIPUANÃ DOM BOSCO - 76907-812 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE CARLOS DA SILVA, JEAN CARLOS CABRAL DE SOUZA, RUA RIO ARIPUANÃ DOM BOSCO - 76907-812 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REPRESENTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 0,00 DESPACHO O Município de Ji-Paraná-RO ingressou com a ação pleiteando a retificação do lote urbano n. 09 em seu favor, do lote n. 10 em favor de José Carlos da Silva, e do lote n. 11 em favor de Sérgio Ricardo de Oliveira Leopoldino, com cláusula de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, todos da quadra 51, setor 102.
Na Justiça Federal o pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo que o réu Sérgio Ricardo de Oliveira Leopoldino ocupa de fato o imóvel Lote n. 11, determinando a retificação do contrato n. 855551385990 para constar o Lote n. 11.
Em relação aos demais réus foi declinada a competência para a Justiça Comum Estadual, tendo em vista que o objeto da ação é de interesse de particulares.
O espólio de Jean Carlos Cabral de Souza, representado Nilma Aparecida de Marchi Pereira e Mateus Marchi de Souza contestou (ID 99725374, p. 25), aduzindo que o lote n. 09 pertence ao espólio.
O requerido José Carlos da Silva foi citado (ID 93948409, p. 30) e não apresentou defesa.
Intime-se o autor para dar andamento ao processo, requerendo o que for de interesse, sob pena de extinção por abandono.
Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 16 de fevereiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
16/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 19:18
Conclusos para julgamento
-
10/02/2024 00:35
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA DE MARCHI PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CABRAL DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:53
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2024 01:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:41
Juntada de Petição de outras peças
-
09/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av.
Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7008735-93.2023.8.22.0005 Classe : Carta Precatória Cível Assunto : Retificação de Área de Imóvel ESPÓLIO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ ESPÓLIOS: NILMA APARECIDA DE MARCHI PEREIRA, CPF nº *90.***.*55-72, RUA RIO ARIPUANÃ DOM BOSCO - 76907-812 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE CARLOS DA SILVA, CPF nº *08.***.*22-00, JEAN CARLOS CABRAL DE SOUZA, CPF nº *86.***.*58-15, RUA RIO ARIPUANÃ DOM BOSCO - 76907-812 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ESPÓLIOS SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 DESPACHO Retifique-se a classe processual de "CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)" para "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)".
Compulsando os autos, verifico que a presente ação foi distribuída perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, a qual declinou competência à Justiça Federal da Subseção deste município, em virtude da Caixa Econômica Federal figurar no polo ativo da demanda.
Após regular processamento perante à 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO, esta reconheceu que os pedidos da parte autora foram formulados em face de particulares que não têm foro na Justiça Federal e, portanto, reconheceu a incompetência da Justiça Federal e declinou à 1ª Vara Cível desta Comarca.
Assim, na confluência dessas considerações, determino a remessa, mediante todas as baixas devidas, do presente processado ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, o competente para sua apreciação em razão da prevenção.
Intime-se.
Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
15/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:09
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CABRAL DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:08
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CABRAL DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:08
Decorrido prazo de NILMA APARECIDA DE MARCHI PEREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:33
Decorrido prazo de Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
03/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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