TJRO - 7003099-17.2017.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2021 12:14
Juntada de Petição de outras peças
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25/03/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:32
Expedição de RPV.
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10/02/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 11:05
Juntada de Certidão
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09/02/2021 10:47
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
7003099-17.2017.8.22.0019 REQUERENTE: ELISMAR COSTA DE ALMEIDA VIEIRA, CPF nº *51.***.*80-00, RUA FLOR DO CAMPO 2673 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RENATA PINHO DA SILVA, OAB nº RO6858 REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AC MACHADINHO DO OESTE s/n CENTRO - 76868-970 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DESPACHO
Vistos.
Certificado o transito em julgado, cumpra-se o seguinte: 1) Cite-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal. 2) Havendo embargos, intime-se a parte adversa para manifestação em 15 dias úteis.
Após, conclusos para deliberação. 3) Não havendo embargos ou sendo estes rejeitados, expeça-se a RPV, no valor informado pela parte exequente/contadoria judicial para pagamento no prazo legal. 4) Efetuado o pagamento da RPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção; 5) Decorrido o prazo de pagamento da RPV, voltem os autos conclusos para sequestro.
Cumpra-se. -
05/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
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04/02/2021 11:35
Outras Decisões
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04/02/2021 08:14
Conclusos para decisão
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29/01/2021 17:05
Conta Atualizada
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16/12/2020 13:40
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 15/12/2020.
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14/12/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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11/12/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 08:16
Outras Decisões
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10/12/2020 10:31
Conclusos para decisão
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15/09/2020 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2020 09:34
Processo Desarquivado
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14/09/2020 14:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/07/2019 11:38
Arquivado Definitivamente
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09/07/2019 03:20
Decorrido prazo de ELISMAR COSTA DE ALMEIDA VIEIRA em 08/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 17:15
Julgado procedente o pedido
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26/04/2018 15:52
Conclusos para julgamento
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26/04/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2018 09:21
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2018 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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