TJRO - 0808415-47.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:07
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 15/02/2024.
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19/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:12
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:12
Decorrido prazo de LUZINALDO NUNES MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:12
Decorrido prazo de COORDENADORA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:02
Decorrido prazo de LUZINALDO NUNES MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:02
Decorrido prazo de COORDENADORA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:02
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0808415-47.2023.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: LUZINALDO NUNES MONTEIRO ADVOGADOS DO AGRAVANTE: VAGNER GULARTE PEREIRA, OAB nº RO9724A, EDILSON CRISPIN DIAS, OAB nº RO12149A Polo Passivo: C.
G.
D.
P.
M.
D.
R., C.
D.
E.
D.
P.
M.
D.
E.
D.
R.
AGRAVADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Luzinaldo Nunes Monteiro em face de decisão interlocutória proferida nos autos do mandamus n. 7009488-44.2023.8.22.0007 impetrado contra o Presidente da Comissão Principal do Processo de Seleção Interna Alusivo ao Curso de Habilitação de Oficiais de Administração – CHOA e Comandante Geral da PMRO, consistente em garantir sua matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais de Administração.
O agravante em suas razões (Id. n. 2084280), conta que no dia 21 de julho de 2023 protocolou petição inicial alegando preterição por 2 motivos: 1) o Poder Judiciário já conferiu esse direito ao impetrante por integrar o Grupo C, seja por lhe deferir o direito de fazer o curso anterior e posteriormente assegurou o direito de serem promovidos; 2) reconheceu, que ao convocar os integrantes do Grupo B, ao arrepio da ordem classificatória do PSI, ocorre a preterição porque a Administração já reconheceu o direito àqueles, e indeferiu a matrícula do impetrante.
Enfatiza a necessidade da concessão da tutela para que não perca o curso, tendo em vista que o curso se inicia em 15 de agosto de 2023.
Relata que o indeferimento, foi fundamentado, por entender que o agravante estava buscando enquadramento no Grupo B, o que não ocorreu Sustenta ser cristalino o dispositivo legal a exigência do requisito de ser Subtenente ou 1º Sargente, quando do ingresso no Curso de Habilitação, e não no momento da inscrição dos pretensos candidatos ao Curso.
Ao fim, requer a concessão da antecipação de tutela recursal, para ordenar à administração realize a matrícula do agravante no CHOA 2022.2. É o relatório.
Decido.
Em análise ao sistema de primeira instância, verifico que o feito principal (Proc. 7009488-44.2023.8.22.0007) foi sentenciado pelo juízo singular.
Desse modo, a superveniente prolação de sentença absorve a decisão atacada via agravo de instrumento, desconstituindo, pois, o seu objeto, uma das condições do recurso.
Assim, com fulcro no art. 932, inciso III do Código de Processo Civil c/c com o art. 123, inciso V do RITJRO, extingo o presente Agravo de Instrumento e Agravo Interno, sem a análise das razões do recurso. Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2023.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator -
15/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:34
Prejudicado o recurso
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14/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:46
Juntada de Petição de parecer
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30/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de VAGNER GULARTE PEREIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de EDILSON CRISPIN DIAS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de COORDENADORA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de LUZINALDO NUNES MONTEIRO em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:01
Juntada de Petição de Contra minuta
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21/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:32
Juntada de Informações
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06/09/2023 12:46
Juntada de Mandado
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02/09/2023 00:00
Decorrido prazo de LUZINALDO NUNES MONTEIRO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:00
Decorrido prazo de VAGNER GULARTE PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:00
Decorrido prazo de COORDENADORA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:00
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:00
Decorrido prazo de EDILSON CRISPIN DIAS em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:56
Juntada de apelação
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01/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 08:21
Juntada de termo de triagem
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18/08/2023 08:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/08/2023 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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18/08/2023 06:30
Reconhecida a prevenção
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18/08/2023 06:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
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08/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:03
Juntada de termo de triagem
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03/08/2023 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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