TJRO - 7007241-05.2023.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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23/08/2025 02:33
Decorrido prazo de PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:43
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:20
Juntada de Petição de outras peças
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18/08/2025 11:01
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2025 02:21
Publicado DESPACHO em 14/08/2025.
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13/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2025 02:53
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:36
Decorrido prazo de PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:03
Decorrido prazo de ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:39
Decorrido prazo de MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 02:15
Publicado DESPACHO em 25/06/2025.
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24/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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15/05/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 21:08
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:12
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 19/03/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2025 00:43
Publicado DECISÃO em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7007241-05.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo ativo: MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE Advogado(a): ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS, OAB nº RO12626, THAINA MARTINS FERNANDES VILELA, OAB nº RO11745 Polo passivo: PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA., ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., PORTAL SOLAR LTDA - ME Advogado(a): JOSE SENHORINHO, OAB nº CE48914A, LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI, OAB nº RJ205320, OLAVO HENRIQUE AMORIM CORREA, OAB nº SP364577, PEDRO AMARAL SALLES, OAB nº RJ257498 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por defeito em produto de geração de energia fotovoltaica, ajuizada por MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE em face de ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., PORTAL SOLAR LTDA. e PREGAL DO BRASIL DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PARTES E PEÇAS PARA INDUSTRIA LTDA.
Em decisão proferido pelo Exmo.
Juízo da Comarca de Jaru (ID 115770483), invoca-se o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para afirmar que a competência do foro do domicílio do consumidor é absoluta em detrimento das demais, considerando os documentos apresentados nos autos.
Ouso, com a devida vênia, discordar.
Conforme jurisprudência dominante, existem duas situações diversas que balizam a definição da competência territorial nas relações consumeristas, a depender da posição do consumidor na relação-jurídico processual travada.
No presente caso, o consumidor figura no polo ativo da relação processual e, portanto, há faculdade para que proponha ação em seu próprio domicílio, a teor do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a flexibilização que lhe é outorgada pela lei consumerista faz da competência relativa, não admitindo, nessa senda, o controle de ofício pelo magistrado, nos termos do disposto na Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: Art. 101.
Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; Súmula nº33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Dessa forma, embora a petição inicial indique a zona rural do município de Machadinho D'Oeste/RO como residência ou domicílio do autor (ID 100044868 - Pág. 1) e a nota fiscal que formalizou o negócio jurídico também aponte esse município como local de concretização (ID 100044895), observe-se, nos autos, que tanto a procuração (ID 100044878) quanto o contrato particular de permuta de imóveis rurais (ID 100044881 - Pág. 1 e 2), firmados pelo autor, indicam como domicílio a comarca de Jaru/RO.
Nesses termos, verifica-se a existência de dois domicílios distintos, tendo o autor optado por demandar no Juízo correspondente a um deles.
Ademais, a fundamentação utilizada para declarar a incompetência absoluta do Juízo suscitado levou em consideração a jurisprudência aplicada às demandas em que o consumidor figura no polo passivo da ação, o que não ocorre na hipótese dos autos.
Não é outra a posição também há muito adotada por essa Corte de Justiça, bem como pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
ESCOLHA DO FORO PELO CONSUMIDOR. 1.
O consumidor tem a possibilidade de escolher onde ajuizará sua ação, pois é uma faculdade pertencente somente àquela pessoa física ou jurídica destinatária final do bem ou serviço na relação de consumo, como ocorreu no caso. 2.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt nos EDcl no CC: 185781 DF 2022/0026043-0, Data de Julgamento: 16/08/2022, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 18/08/2022) (Grifei) Conflito negativo de competência.
Ação de declaração de nulidade de ato jurídico cumulada com indenização por danos morais.
Incompetência relativa.
Declaração de ofício.
Impossibilidade.
Súmula 33 do STJ. 1.
Tratando-se de incompetência em razão do lugar, e, portanto, relativa, não é cabível o reconhecimento de ofício pelo juízo, nos termos da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, Processo nº 0802013-86.2019.8.22.0000, Câmaras Especiais Reunidas / Gabinete Des.
Daniel Ribeiro Lagos, Relator(a) do Acórdão: EURICO MONTENEGRO JUNIOR Data de julgamento: 22/05/2020.) (Grifei) Assim, tendo em vista a existência de declaração negativa de competência entre juízes de primeiro grau, SUSCITO o presente conflito e, com fulcro no artigo 116, inciso I, alínea ‘j’ do RITJRO, determino a remessa dos autos às Câmaras Reunidas Cíveis para que se proceda ao julgamento do conflito.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Machadinho D'Oeste/RO, 24 de janeiro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
24/01/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 22:17
Suscitado Conflito de Competência
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23/01/2025 04:26
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 04:22
Decorrido prazo de PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
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20/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 01:04
Publicado DECISÃO em 20/01/2025.
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18/01/2025 00:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:13
Declarada incompetência
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17/01/2025 13:13
Determinada a redistribuição dos autos
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01/11/2024 06:34
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA. em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:46
Decorrido prazo de MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/10/2024 22:31
Publicado DESPACHO em 22/10/2024.
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29/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7007241-05.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Tutela de Urgência, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito Requerente/Exequente: MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE, LINHA MP 09 PT13 LT14 GL01 SN ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS, OAB nº RO12626, THAINA MARTINS FERNANDES VILELA, OAB nº RO11745 Requerido/Executado: PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA., BRASIL 1001, SALA 1 DISTRITO INDUSTRIAL - 18120-000 - MAIRINQUE - SÃO PAULO, ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., AV.
ADV HORÁCIO RACCANELLO FILHO 1836 VILA NOVA - 87045-237 - MARINGÁ - PARANÁ, PORTAL SOLAR LTDA - ME, AVENIDA ROQUE PETRONI, CD.
MORUMBI OFFICE TOWER 999, AVENIDA ROQUE PETRONI JÚNIOR 999 VILA GERTRUDES, JARDIM DAS ACÁCIAS - 04707-910 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do requerido: JOSE SENHORINHO, OAB nº CE48914A, LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI, OAB nº RJ205320, OLAVO HENRIQUE AMORIM CORREA, OAB nº SP364577, PEDRO AMARAL SALLES, OAB nº RJ257498 DESPACHO
Vistos.
Dê-se vista às partes quanto a manifestação de Id 111045551, conforme determinado no despacho anterior.
Prazo: 5 dias.
Decorrido, faça-se a conclusão dos autos para julgamento de mérito.
Cumpra-se.
Jaru/RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
21/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 07:02
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 00:58
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:52
Decorrido prazo de PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA. em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:45
Juntada de Petição de outras peças
-
12/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:35
Publicado DESPACHO em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7007241-05.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Tutela de Urgência, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito Requerente/Exequente: MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE, LINHA MP 09 PT13 LT14 GL01 SN ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS, OAB nº RO12626, THAINA MARTINS FERNANDES VILELA, OAB nº RO11745 Requerido/Executado: PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA., BRASIL 1001, SALA 1 DISTRITO INDUSTRIAL - 18120-000 - MAIRINQUE - SÃO PAULO, ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., AV.
ADV HORÁCIO RACCANELLO FILHO 1836 VILA NOVA - 87045-237 - MARINGÁ - PARANÁ, PORTAL SOLAR LTDA - ME, AVENIDA ROQUE PETRONI, CD.
MORUMBI OFFICE TOWER 999, AVENIDA ROQUE PETRONI JÚNIOR 999 VILA GERTRUDES, JARDIM DAS ACÁCIAS - 04707-910 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do requerido: JOSE SENHORINHO, OAB nº CE48914A, LUCAS AYRES DE CAMARGO COLFERAI, OAB nº RJ205320, OLAVO HENRIQUE AMORIM CORREA, OAB nº SP364577, PEDRO AMARAL SALLES, OAB nº RJ257498 DESPACHO
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE em face de PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA., ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., PORTAL SOLAR LTDA - ME, na qual alegou ter adquirido "peça inverso" para placa solar junto o requerido Aldo, a qual veio com defeito.
Aduziu ter tentado solucionar a questão de forma administrativa, porém, sem sucesso.
Em decorrência do fato, teve de adquirir nova peça e arcar com aumento na fatura de energia durante meses.
Requereu indenização por danos morais, no valor de R$6.000,00 e materiais, na quantia de R$44.520,00.
Intime-se a parte autora para que esclareça os seguintes quesitos: 1- Indique o nome da peça supostamente defeituosa adquirida, se peça única ou kit completo de placa solar, bem como a respectiva nota fiscal; 2- Qual a relação/participação de cada uma das empresas requeridas quanto aos fatos narrados na inicial, de forma individualizada; 3- Especifique o pedido de reparação por dano material, indicando a que se refere e a quem deve recair a obrigação, juntamente com os comprovantes do desembolso; 4- Caso a nota fiscal apresentada em Id 100044885 seja objeto de reparação, deverá se manifestar quanto sua legitimidade para cobrá-la, visto que o documento foi emitido em nome da pessoa jurídica "Torra Torra Comércio de Confecções Eireli"; 5- Quanto ao dano moral, deverá explicar e relacionar a conduta lesiva ao respectivo causador, indicando de forma clara sobre quem deve recair o dever de indenizar.
Atente-se a parte que a petição inicial deve contar pedidos determinados e compatíveis entre si e da narração dos fatos deve-se chegar à conclusão lógica, conforme art. 330, §1º, II a IV do CPC.
Prazo: 5 dias.
Decorrido, dê-se vistas às partes e venham os autos conclusos para julgamento de mérito.
Cumpra-se.
Jaru/RO, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
04/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 07:02
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/06/2024 11:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:23
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2024 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7007241-05.2023.8.22.0003 Requerente: AUTOR: MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS - RO12626, THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - RO11745 Requerido(a): REU: ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., PORTAL SOLAR LTDA - ME REQUERIDO: PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA.
Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE SENHORINHO - PR57514 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 2 Data: 17/06/2024 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 6 de maio de 2024. -
06/05/2024 07:15
Recebidos os autos.
-
06/05/2024 07:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 06:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
05/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. em 16/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA. em 16/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/05/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
-
30/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7007241-05.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Tutela de Urgência, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito Requerente/Exequente: MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE, LINHA MP 09 PT13 LT14 GL01 SN ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANA GABRIELA CAVASIN MILHOMENS, OAB nº RO12626, THAINA MARTINS FERNANDES VILELA, OAB nº RO11745 Requerido/Executado: PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA., BRASIL 1001, SALA 1 DISTRITO INDUSTRIAL - 18120-000 - MAIRINQUE - SÃO PAULO, ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., AV.
ADV HORÁCIO RACCANELLO FILHO 1836 VILA NOVA - 87045-237 - MARINGÁ - PARANÁ, PORTAL SOLAR LTDA - ME, RUA BARÃO DO TRIUNFO 612, CONJUNTO 1509 BROOKLIN PAULISTA - 04602-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do requerido: JOSE SENHORINHO, OAB nº CE48914A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para apresentar endereço da requerida Portal Solar LTDA.
No prazo de 5 dias.
Apresentado endereço, determino à CPE que inclua novamente o feito na pauta de audiência e expeça o necessário para citação da parte.
Cumpra-se.
Jaru/RO, quinta-feira, 4 de abril de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
05/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 00:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/02/2024 10:51
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 26/02/2024 09:00 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
23/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:13
Decorrido prazo de PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de PORTAL SOLAR LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 01:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 12:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 04:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2024 13:27
Juntada de termo de triagem
-
24/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7007241-05.2023.8.22.0003 Requerente: AUTOR: MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: THAINA MARTINS FERNANDES VILELA - RO11745 Requerido(a): REQUERIDO: ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., PORTAL SOLAR LTDA - ME, PREGAL DO BRASIL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PARTES E PECAS PARA INDUSTRIA LTDA.
Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 1 Data: 26/02/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 10 de janeiro de 2024. -
10/01/2024 15:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/01/2024 13:10
Recebidos os autos.
-
10/01/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 25/12/2023.
-
25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7007241-05.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Análise de Crédito Requerente/Exequente: MOISES ZALEM OLIVEIRA SOTE, RUA PROJETADA 1937 JARDIM CIDADE ALTA - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: THAINA MARTINS FERNANDES VILELA, OAB nº RO11745 Requerido/Executado: ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA., CNPJ nº 81.***.***/0001-19, AV.
LAURO SODRE 2271 IPASE NOVO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PORTAL SOLAR LTDA - ME, CNPJ nº 18.***.***/0001-80, MENDONCA CORTE REAL 36, SALA 05 JARDIM AVELINO - 03227-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Recebo a inicial e passo a deliberar: 1- A audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência, via aplicativo Whatsapp, já foi agendada e certificada no sistema PJe. 1.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 1.2- Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. 1.3- O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação, como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 1.4- Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 1.5- As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. 1.6- A audiência conciliatória somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse, (Art. 334, §4º, I, do CPC). 1.7- As partes ficam cientes que devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência (§9°, do CPC) e podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, do art. 334, do CPC). 1.8- Registra-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, do CPC). 2- Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por petição nos próprio autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 3- Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG), ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 4- Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência, que será por meio do aplicativo Whatsapp.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA-AR/PRECATÓRIA/MANDADO A petição inicial poderá ser consultada em: https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Código: 23121909043925600000095994658.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito- -
22/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:05
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 26/02/2024 09:00 Jaru - 1ª Vara Cível.
-
19/12/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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