TJRO - 7001561-33.2019.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/03/2024 00:20
Decorrido prazo de VINICIUS SOARES MIRANDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:17
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 01:56
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
-
23/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:12
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 00:18
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:45
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 07:15
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 14:07
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2021.
-
06/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2021 10:40
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2021 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 08:01
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:19
Outras Decisões
-
26/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 08:20
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Execução de Título Extrajudicial 7001561-33.2019.8.22.0018 EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP, AVENIDA TANCREDO NEVES S/N CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADO: VINICIUS SOARES MIRANDA, CPF nº *76.***.*46-45, LINHA 80 CAPA 80 KM 19 ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
A parte exequente requereu diligências porém não comprovou pagamento das custas relativas.
Desde já indefiro as seguintes diligências: Oficiar o CONSELHO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, a SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, o BANCO CENTRAL e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL.
Intime-se a parte autora para comprovar em 05 (dias) dias, o pagamento das demais diligências requeridas, eis que previstas no artigo 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas) que prevê: “o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,00 (quinze reais) para cada uma delas.” Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, renove-se a conclusão para suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Caso a comprovação ocorra nos moldes determinados, proceda a escrivania com as diligências relativas a Oficiar IDARON para indicar existência de semoventes em nome da parte executada, pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e Sistema de Registro de imóveis.
Caso as pesquisas resultem negativas, inscreva-se a parte executada no registro de proteção ao crédito, via sistema e intime-se a parte exequente para indicar outras medidas de constrição eficazes em 05 dias, sob pena de suspensão nos temros do art. 921 do CPC Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO. Santa Luzia D'Oeste, 18 de janeiro de 2021 Márcia Adriana Araújo Freitas -
10/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 10:34
Outras Decisões
-
07/01/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/12/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS SOARES MIRANDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 13:53
Mandado devolvido sorteio
-
17/11/2020 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2020 11:35
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 19:33
Outras Decisões
-
22/10/2020 07:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2020 09:55
Mandado devolvido dependência
-
21/10/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 10:07
Outras Decisões
-
22/09/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 15:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/09/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 00:07
Decorrido prazo de VINICIUS SOARES MIRANDA em 15/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2020 08:53
Mandado devolvido sorteio
-
13/08/2020 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 11:51
Outras Decisões
-
05/08/2020 08:25
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 09:47
Processo Desarquivado
-
24/07/2020 10:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/07/2020 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS SOARES MIRANDA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:21
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 13/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 13:00
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:07
Homologada a Transação
-
22/06/2020 15:53
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 02:56
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 15/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2020 21:50
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2020 11:53
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 08:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 09:49
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 10:32
Outras Decisões
-
12/02/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 10:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 03:06
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:59
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2020 16:58
Mandado devolvido dependência
-
10/12/2019 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2019 07:43
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 16:56
Outras Decisões
-
25/09/2019 09:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 07:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/09/2019 11:12
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/08/2019 06:00
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 06:00
Decorrido prazo de VINICIUS SOARES MIRANDA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 06:00
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 07/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 11:27
Outras Decisões
-
29/07/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 12:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 00:12
Publicado DECISÃO em 31/07/2019.
-
29/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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