TJRO - 7075281-45.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de EXPRESSO ITAMARATI S.A. em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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17/04/2024 03:31
Publicado SENTENÇA em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo n.: 7075281-45.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Transporte Rodoviário AUTOR: ELIANE MOREIRA DA SILVA, RUA FORQUETA 282, (VILA ELETRONORTE) ELETRONORTE - 76808-650 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LARISSA SILVA PONTE, OAB nº RO8929 BRENDA MORAES SANTOS, OAB nº RO8933 REQUERIDO: EXPRESSO ITAMARATI S.A., RUA RENATO PEREZ 1124, (JD DAS MANGUEIRAS I) - DE 1074/1075 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-344 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ADRIANO HENRIQUE LUIZON, OAB nº SP160903A Valor da causa:R$ 8.000,00 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observado que a sentença homologatória transita em julgado de imediato (art. 41, LF 9.099/95).
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora.
Registrado e publicado eletronicamente.
Intimação via DJE. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, 10 de abril de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito -
10/04/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:10
Homologada a Transação
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10/04/2024 12:10
Determinado o arquivamento
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08/04/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 12:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 01:08
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:18
Decorrido prazo de EXPRESSO ITAMARATI S.A. em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7075281-45.2023.8.22.0001 AUTOR: ELIANE MOREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRENDA MORAES SANTOS - RO8933, LARISSA SILVA PONTE - RO8929 REQUERIDO: EXPRESSO ITAMARATI S.A.
INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 08/04/2024 12:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 28 de fevereiro de 2024. -
28/02/2024 07:40
Recebidos os autos.
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28/02/2024 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:38
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 08/04/2024 12:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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28/02/2024 07:37
Juntada de Certidão
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26/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 03:14
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
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23/02/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIANE MOREIRA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de EXPRESSO ITAMARATI S.A. em 16/02/2024 23:59.
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27/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 27/12/2023.
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27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7075281-45.2023.8.22.0001 AUTOR: ELIANE MOREIRA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: LARISSA SILVA PONTE, OAB nº RO8929, BRENDA MORAES SANTOS, OAB nº RO8933 REQUERIDO: EXPRESSO ITAMARATI S.A.
REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição.
No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. À luz da RESOLUCÃO nº 296/2023-TJRO, publicada na edição nº 118 do Diário de Justiça, de 29/06/2023, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 (especializado em demandas de concessionárias de energia), a opção por essa via jurisdicional é uma faculdade das partes.
Por outro lado, o art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução nº 296/2023-TJ/RO, impõe que eventual oposição a esse processamento especializado, irretratável e vinculativa, se dê de maneira fundamentada a ser aduzida na primeira manifestação subsequente ao envio dos autos.
Por essa razão, deverão as litigantes ser intimadas para manifestar concordância ou oposição fundamentada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso assim entenda, manifestar oposição fundamentada, nos termos do art. 5º, caput e parágrafo único da Resolução 296/23-TJ/RO, ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0.
Havendo aceitação ou se a parte se mantiver silente, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo.
Caso haja oposição fundamentada, retorne o feito concluso. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 26 de dezembro de 2023.
Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
26/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:27
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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