TJRO - 7002331-41.2019.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 07:08
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:43
Determinado o arquivamento
-
20/05/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:47
Outras Decisões
-
15/03/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 20:59
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:54
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 20/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2021 10:20
Juntada de Petição de outras peças
-
28/09/2021 01:04
Publicado SENTENÇA em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ORIVALDO BORBA DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de RICARDO SOARES BORGES em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 22/09/2021 23:59.
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06/09/2021 07:29
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 16:58
Publicado DESPACHO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:13
Outras Decisões
-
10/08/2021 08:16
Conclusos para despacho
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31/07/2021 01:01
Decorrido prazo de ORIVALDO BORBA DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
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23/07/2021 10:41
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2021 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2021 20:56
Conclusos para despacho
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02/06/2021 14:50
Juntada de Petição de custas
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30/05/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 00:14
Decorrido prazo de ORIVALDO BORBA DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 12:33
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/03/2021 01:54
Decorrido prazo de ORIVALDO BORBA DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:10
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIO LUIZ ANSILIERO em 08/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:19
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Processo: 7002331-41.2019.8.22.0013 Classe: Monitória Assunto: Duplicata Valor da Causa: R$ 8.915,49 AUTOR: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA, CNPJ nº 34.***.***/0032-47, AVENIDA DAS NAÇÕES 1.058 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARIO LUIZ ANSILIERO, OAB nº RO7562 RÉU: ORIVALDO BORBA DA SILVA, CPF nº *03.***.*49-87, RUA RIO BRANCO 959, CASA CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA, qualificado nos autos, propôs a presente pretensão MONITÓRIA em face de ORIVALDO BORBA DA SILVA, igualmente qualificado, alegando ser credor do requerido da quantia de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais), já acrescido de juros e correção monetária, representada pelos títulos prescritos acostados aos autos.
Com a inicial foram juntados documentos.
O requerido foi citado (id.38403570) permanecendo inerte sem apresentar resposta.
E o relatório.
DECIDO.
A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que o requerido incorreu em revelia e confissão ficta (artigo 344, CPC) quanto à matéria de fato, pois embora regularmente citado não ofereceu defesa. 1.
Primeiramente, saliente-se ser cabível no procedimento monitório tanto a citação do requerido por edital, quanto a nomeação de curador especial para a sua defesa, que, inclusive, pode apresentar embargos.
Trago à colação jurisprudência corroborando este entendimento: “Tribunal de Justiça do Paraná.
ACÓRDÃO: 4931.
DESCRIÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR: Des.
ANTONIO LOPES DE NORONHA.
COMARCA: LONDRINA - 2ª VARA CÍVEL. ÓRGÃO JULGADOR: SEXTA CÂMARA CÍVEL.
PUBLICAÇÃO: 29/05/2000.
EMENTA: Ação monitória – citação por edital – possibilidade – recurso provido – decisão por maioria = não estabelecendo o Código de Processo Civil nenhuma restrição sobre como a citação pode ser realizada no processo monitório, deve-se admitir todas as formas previstas em lei, tais como pelos correios, oficial de justiça, precatória, edital e hora certa – em caso de não comparecimento do réu, ser-lhe-á nomeado curador especial, que, nos termos da Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça, terá legitimidade para a interposição de embargos, passando o procedimento monitório para o rito ordinário.
DECISÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR MAIORIA DE VOTOS, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO”.
A contestação apresentada pela requerida, por meio de curador especial, não apresenta nenhum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, nem mesmo irregularidades processuais.
Ademais, ficou devidamente demonstrado, através do documento juntado com a inicial, que o requerente efetivamente possui um crédito com a requerida.
Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando ORIVALDO BORBA DA SILVA a pagar à DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA, a importância de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais) acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, a partir da data do vencimento de cada título, com fulcro no artigo 702, § 3º, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que apresente o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 c/c 524, do Código de Processo Civil, em 03 dias, sob pena de arquivamento. Cerejeiras , 21 de agosto de 2020 Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
09/02/2021 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 15:05
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:54
Outras Decisões
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08/02/2021 08:07
Conclusos para despacho
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01/02/2021 20:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/12/2020 00:16
Decorrido prazo de ORIVALDO BORBA DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:21
Decorrido prazo de ORIVALDO BORBA DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 15:34
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/11/2020 13:31
Publicado SENTENÇA em 17/11/2020.
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16/11/2020 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 12:38
Julgado procedente o pedido
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17/08/2020 09:46
Conclusos para despacho
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16/08/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 00:06
Decorrido prazo de ORIVALDO BORBA DA SILVA em 09/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 11:36
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2020 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2020 11:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2020 12:39
Outras Decisões
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19/02/2020 12:46
Conclusos para despacho
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17/12/2019 00:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA em 16/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 11:53
Outras Decisões
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05/11/2019 16:12
Juntada de Petição de custas
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05/11/2019 10:01
Conclusos para despacho
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05/11/2019 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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