TJRO - 7054251-90.2019.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 19:36
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 12:07
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
22/04/2022 00:58
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 21:16
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2022 21:16
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:46
Expedição de Alvará.
-
07/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2021 23:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 23:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2021 23:08
Recebidos os autos.
-
27/11/2021 23:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/11/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:25
Decorrido prazo de ELIANA CANDIDO AMORIM em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/09/2021 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2021 00:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
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20/05/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2021 05:04
Decorrido prazo de MAGALI DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:50
Decorrido prazo de HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA em 22/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 01:29
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7054251-90.2019.8.22.0001 AUTOR: ELIANA CANDIDO AMORIM ADVOGADOS DO AUTOR: HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA, OAB nº RO3613, ALESSANDRA KARINA CARVALHO GONGORA, OAB nº RO8610 RÉU: MAGALI DA SILVA RÉU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora on line), efetivei o referido bloqueio, conforme requisição feita via BACENJUD (espelho escaneado em anexo), porém a penhora não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte devedora.
Ademais, em consulta ao sistema RENAJUD, constatei não haver veículos registrados em nome da parte devedora passíveis de penhora, conforme demonstrativo que também está em anexo.
Assim, intime-se a parte autora do resultado da ordem de restrição negativo/bloqueio de valores irrisórios, bem como para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento por ausência de indicação de bens penhoráveis.
Serve o presente como comunicação (intimação via sistema, carta, mandado).
Porto Velho, 28 de outubro de 2020. -
09/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:56
Outras Decisões
-
03/12/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 02:10
Decorrido prazo de MAGALI DA SILVA em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 01:50
Decorrido prazo de HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:21
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
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17/11/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:37
Outras Decisões
-
11/11/2020 18:16
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
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04/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2020 00:51
Decorrido prazo de MAGALI DA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 00:41
Decorrido prazo de HUGO WATARU KIKUCHI YAMURA em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 23:35
Outras Decisões
-
23/07/2020 03:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 03:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 10:17
Audiência Conciliação não-realizada para 15/09/2020 10:40 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
06/07/2020 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 08:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2020.
-
05/06/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:09
Audiência Conciliação designada para 15/09/2020 10:40 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2020 17:09
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2020 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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26/01/2020 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2020 17:38
Mandado devolvido sorteio
-
06/12/2019 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 15:27
Expedição de Mandado.
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05/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 15:23
Audiência Conciliação designada para 22/04/2020 12:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
05/12/2019 15:22
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/12/2019 08:26
Outras Decisões
-
02/12/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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