TJRO - 7008327-15.2017.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 11:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ALTINO MACEDO em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:07
Publicado SENTENÇA em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008327-15.2017.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória, Honorários Advocatícios, Citação, Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: MOTONAUTICA PICA PAU LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1660 B, - DE 1408 A 1760 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-846 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292 ANDREA LUIZA BRITO JUNQUEIRA, OAB nº RO3958A EXECUTADO: ALTINO MACEDO, RUA ONDA VERDE 3890 JORGE TEIXEIRA - 76912-641 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.838,78 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fundada em notas promissórias em que o processo foi suspenso pelo prazo de um ano em 07/08/2019 (ID 29632009) em razão da ausência de bens penhoráveis.
Após o prazo de suspensão, apenas um veículo de propriedade do executado foi localizado, do qual a exequente não manifestou interesse, requerendo ainda a suspensão do processo para diligências (ID 57572113), em 12/05/2021.
As partes foram intimadas para se manifestarem quanto à ocorrência da prescrição intercorrente e a exequente não arguiu nenhuma causa de interrupção/suspensão do prazo prescricional. É o relatório.
DECIDO.
Para as notas promissórias aplica-se o prazo prescricional de três anos conforme art. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66), e o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão (Art. 206-A do Código Civil).
A primeira diligência negativa ocorreu em 03/06/2019 (ID 27801831) Desde a ciência da primeira tentativa infrutífera (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil) até o momento decorreram mais de cinco anos sem que houvesse a interrupção da prescrição.
Intimada, a parte exequente não arguiu qualquer causa de interrupção/suspensão do prazo prescricional.
Logo, está configurada a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição do direito da parte exequente de cobrar o débito indicado na inicial, o que faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Intime-se e arquive-se.
Ji-Paraná/RO, 1 de novembro de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
01/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:24
Declarada decadência ou prescrição
-
01/11/2024 06:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 18:46
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 18:46
Decorrido prazo de ALTINO MACEDO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ALTINO MACEDO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008327-15.2017.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória, Honorários Advocatícios, Citação, Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: MOTONAUTICA PICA PAU LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1660 B, - DE 1408 A 1760 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-846 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292 ANDREA LUIZA BRITO JUNQUEIRA, OAB nº RO3958A EXECUTADO: ALTINO MACEDO, RUA ONDA VERDE 3890 JORGE TEIXEIRA - 76912-641 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.838,78 DESPACHO Para as notas promissórias aplica-se o prazo prescricional de três anos conforme art. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genébra (Decreto nº 57.663/66), e o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão (Art. 206-A do Código Civil).
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
No caso, o processo já foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano em 07/08/2019 (ID 29632009) em razão da ausência de bens penhoráveis.
Após o prazo de suspensão, apenas um veículo de propriedade do executado foi localizado, do qual a exequente não manifestou interesse, requerendo ainda a suspensão do processo para diligências (ID 57572113), em 12/05/2021.
Assim, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca de eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Ji-Paraná/RO, 7 de outubro de 2024.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
07/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:49
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:00
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 01/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 01:16
Decorrido prazo de ALTINO MACEDO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:16
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA TOMAZ BRITO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:15
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:15
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 26/05/2021.
-
25/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ALTINO MACEDO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA TOMAZ BRITO em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:20
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:16
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:09
Outras Decisões
-
06/04/2021 00:50
Decorrido prazo de ALTINO MACEDO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:35
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 00:06
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008327-15.2017.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MOTONAUTICA PICA PAU LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292, ANDREA LUIZA TOMAZ BRITO - RO0003958A EXECUTADO: ALTINO MACEDO INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias , intimada para requerer o que de direito .
Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão -
08/03/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:35
Outras Decisões
-
25/02/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008327-15.2017.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MOTONAUTICA PICA PAU LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292, ANDREA LUIZA TOMAZ BRITO - RO0003958A EXECUTADO: ALTINO MACEDO INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias , intimada para requerer o que de direito .
Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão -
08/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 03:30
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:25
Decorrido prazo de ALTINO MACEDO em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:24
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA TOMAZ BRITO em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:24
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 13/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 02:31
Publicado DECISÃO em 12/08/2019.
-
08/08/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2019.
-
11/07/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2019 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2019 08:32
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 12:09
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA TOMAZ BRITO em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 12:09
Decorrido prazo de ALTINO MACEDO em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 12:09
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 12:09
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 02/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 08:40
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 09:03
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 05:59
Decorrido prazo de ALTINO MACEDO em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 05:59
Decorrido prazo de VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA em 07/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 00:40
Publicado Despacho em 16/10/2018.
-
15/10/2018 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2018 12:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 10:16
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 06/08/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2018 04:45
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 11/05/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2018 03:07
Decorrido prazo de ALTINO MACEDO em 06/04/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2018 16:16
Mandado devolvido sorteio
-
23/02/2018 08:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/02/2018 07:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/02/2018 18:03
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 12:33
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 03:19
Decorrido prazo de MOTONAUTICA PICA PAU LTDA em 18/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/09/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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