TJRO - 0050765-04.2005.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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29/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2025 02:02
Publicado DESPACHO em 24/06/2025.
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23/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2025 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2025.
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06/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:55
Recebidos os autos
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09/05/2025 07:28
Juntada de termo de triagem
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13/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 00:52
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:44
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
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08/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:18
Intimação
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08/02/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 29/12/2023.
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28/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2023 00:29
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 02:17
Publicado SENTENÇA em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2023 08:41
Decorrido prazo de YAGO DIAS ARAUJO em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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23/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:19
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:16
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:14
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:14
Decorrido prazo de YAGO DIAS ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 04:47
Publicado DESPACHO em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 07:42
Conclusos para decisão
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26/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:38
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 20:07
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra.
Dra.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0050765-04.2005.8.22.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: CLARINO CLAUZO LOURENÇO (CPF: *92.***.*72-49) e EXECUTADA: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA (CPF: *75.***.*13-04). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 11 de setembro de 2023, com encerramento às 12:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 25 de setembro de 2023, com encerramento às 12:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 861.927,10 (oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e sete reais e dez centavos), em 13 de julho de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 92246535.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma casa mista c/ 6mx7m; um curral c/ 16mx20m, c/ barracão; cercas; árvores e plantas frutíferas de espécies diversas; e pastagem, no imóvel rural c/ 69,0934ha, denominado lote nº. 368, Gleba 03, Projeto de Assentamento Lajes, Machadinho do Oeste/RO, a saber: – Imóvel rural, denominado lote nº. 368 da Gleba 03, do Projeto de Assentamento Lajes, com área de aproximadamente 69,0934ha (sessenta e nove hectares, nove ares e trinta e quatro centiares), situado na Linha LJ-22, lote nº. 368, Gleba 03, PA Lajes, km 64, em uma região cuja estrada foi desviada por um caminho, onde existem várias curvas; local conhecido como “Lote do Senhor Divino”, zona rural, em Machadinho do Oeste/RO.
Confrontações: confronta-se ao Norte com o lote nº. 369 da Gleba 03; ao Sul com os lotes nº. 400 e 449 da Gleba 02; ao Leste com o lote nº. 366 e ao Oeste com o lote nº. 370 da Gleba 03.
Benfeitorias: O imóvel rural em apreço possui uma casa mista (maior parte em madeira e parte em alvenaria), possui área/varanda na frente, paredes sem pintura, coberta com telha “eternit”, com piso em alvenaria, com dimensões aproximadas de 6mx7m, casa essa a qual aparenta regular estado de conservação; um curral medindo aproximadamente 16mx20m, com barracão, sendo que referido curral encontra-se em regular estado de conservação (aparenta ter bastante tempo de construído); cercas em regular estado de conservação; árvores e plantas frutíferas de espécies diversas; e também possui pastagem.
O imóvel é atendido por rede de energia elétrica.
Características/condições da pastagem: o lote rural possui pastagem do tipo Brachiaria - sendo que o pasto aparenta estar sujo, com capoeira rala.
Acessibilidade: o acesso ao imóvel dá-se por meio de estradas rurais sem pavimentação asfáltica (não asfaltadas), mas no momento estão em boas condições de trafegabilidade.
A localização do imóvel é boa, e o acesso ao local pode se dar tanto pela Linha LJ22, quanto pela LJ-17.
Situase na Linha LJ-22, lote 368, Gleba 03, PA Lajes, km 64, em uma região cuja estrada foi desviada por um caminho, onde existem várias curvas; local conhecido como “Lote do Senhor Divino”, zona rural, em Machadinho do Oeste/RO.
Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta reais), em 17 de agosto de 2022. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 807.500,00 (oitocentos e sete mil e quinhentos reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): DIVINO ALVES GALVÃO, Rua Maira, nº. 120 e/ou 180, Ouro Preto do Oeste/RO e/ou Avenida Daniel Comboni, nº. 51, Bairro Alvorada, Ouro Preto do Oeste/RO e/ou Avenida Guaporé, nº. 3215, Bairro Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO. 8) ÔNUS: Eventuais ônus poderá ser informados até a data do leilão. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando ao coproprietário, ao cônjuge não executado, Sr.
Divino Alves Galvão, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes .com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www. deonizialeiloes .com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 7% (sete por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via email após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão.
II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@d eonizia leiloes.com.br. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA (CPF: *75.***.*13-04) e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000, e-mail: [email protected] Ouro Preto do Oeste, 31 de agosto de 2023.
SIMONE DE MELO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 31/08/2023 08:35:51 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 18947 Caracteres 18474 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 414,93 -
05/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:29
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 00:15
Decorrido prazo de YAGO DIAS ARAUJO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:15
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/08/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:02
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:18
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:54
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:34
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:04
Decorrido prazo de YAGO DIAS ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:02
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:41
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:21
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:15
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:44
Decorrido prazo de YAGO DIAS ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:56
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 03:24
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:22
Decorrido prazo de YAGO DIAS ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:37
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:10
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0050765-04.2005.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente CLARINO CLAUZO LOURENCO, CPF nº *92.***.*72-49, LINHA 613, LOTE 63, GLEBA 01 ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado(a) VERALICE GONCALVES DE SOUZA, OAB nº RO170 Requerido(a) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA, CPF nº *75.***.*13-04, RUA MAIRA ANTIGA MADEIREIRA SANTA JULIA 120, LOTE 368, GLEBA 03, LINHA LJ 22-PA LAJES SETOR INDUSTRIAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478, YAGO DIAS ARAUJO, OAB nº GO55226
Vistos.
Cientifique-se a Leiloeira quanto ao decidido ao ID 89548595, para que dê continuidade aos procedimentos de alienação do imóvel.
Pratique-se o necessário.
Ouro Preto do Oeste/RO, 4 de julho de 2023.
Simone de Melo Juiz(a) de Direito -
04/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 0050765-04.2005.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARINO CLAUZO LOURENCO Advogado do(a) EXEQUENTE: VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478, YAGO DIAS ARAUJO - GO55226 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
07/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:25
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 0050765-04.2005.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARINO CLAUZO LOURENCO Advogado do(a) EXEQUENTE: VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO0000170A-B EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: YAGO DIAS ARAUJO - GO55226, ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
25/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:52
Decorrido prazo de YAGO DIAS ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:51
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:47
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected] Processo : 0050765-04.2005.8.22.0004 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARINO CLAUZO LOURENCO Advogado do(a) EXEQUENTE: VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO170-B EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: YAGO DIAS ARAUJO - GO55226, ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
14/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:32
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:24
Decorrido prazo de YAGO DIAS ARAUJO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 20:09
Decorrido prazo de YAGO DIAS ARAUJO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:43
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 02:09
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 06:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 19:52
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 21/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:10
Expedição de Edital.
-
30/09/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 20:02
Mandado devolvido sorteio
-
03/09/2022 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 14:02
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:11
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:00
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 19:25
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:10
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 20/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 01:33
Publicado DECISÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 08:30
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 03:01
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:45
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 02:14
Publicado DESPACHO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES.
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3461-4589 – E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 0050765-04.2005.8.22.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARINO CLAUZO LOURENCO Advogado do(a) EXEQUENTE: VERALICE GONCALVES DE SOUZA - RO170-B REQUERIDO(A): MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 FINALIDADE: Intimar a PARTE AUTORA para que impulsione o processo. -
10/02/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 12:30
Outras Decisões
-
10/12/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 02:16
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 19/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 00:31
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 21/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 00:31
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:25
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:16
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVEIRA PINTO em 16/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:53
Outras Decisões
-
07/07/2020 01:10
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:31
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVEIRA PINTO em 06/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
12/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 00:17
Outras Decisões
-
08/06/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 23:48
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2020 08:51
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:47
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:36
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 08:32
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVEIRA PINTO em 02/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2020 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 12/05/2020.
-
11/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 11:45
Outras Decisões
-
26/03/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 01:01
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:21
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVEIRA PINTO em 10/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2020 22:11
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 08:17
Expedição de Mandado.
-
14/02/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
-
12/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 17:32
Outras Decisões
-
07/02/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:42
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVEIRA PINTO em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:16
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:10
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 13:16
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 11:24
Outras Decisões
-
12/12/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
08/12/2019 06:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 00:56
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 10:26
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:16
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVEIRA PINTO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:36
Decorrido prazo de VERALICE GONCALVES DE SOUZA em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:31
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 16/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 01:00
Publicado DESPACHO em 02/10/2019.
-
30/09/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 10:53
Outras Decisões
-
26/09/2019 07:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 00:24
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 28/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2019.
-
19/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 08:32
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 09/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2019.
-
31/07/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 02:17
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 10/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
-
31/05/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 19:52
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 10/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 16:57
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 26/04/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 18:32
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2019.
-
23/04/2019 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 11:17
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2019.
-
02/04/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 08:26
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 19:27
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 12/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 09:16
Outras Decisões
-
15/03/2019 06:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 04:15
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 24/01/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2018.
-
05/12/2018 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 10:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 13:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SILVA em 19/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2018.
-
26/10/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2018 17:38
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 27/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2018 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2018 03:49
Decorrido prazo de IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia em 28/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 07:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 04:28
Decorrido prazo de CLARINO CLAUZO LOURENCO em 22/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 16:32
Expedição de Ofício.
-
07/05/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 07:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 09:50
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2005
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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