TJRO - 7010329-30.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 21:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2024 00:22
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:07
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 03:19
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010329-30.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Honorários Advocatícios R$ 35.300,00 AUTOR: DAVID SOUZA DA COSTA, CPF nº *05.***.*67-50, AV.
ESPIRITO SANTO 3858, CASA BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANDREY GODINHO SCHMOLLER, OAB nº RO79966 REU: CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNPJ nº 46.***.***/0001-48, AVENIDA PASTOR MARTIN LUTHER KING JR 126, BLOCO 9 SALA 817 TORRE 3 DEL CASTILHO - 20765-959 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, FRANSLESSON MARTINS DA PAIXAO REPRESENTACOES, CNPJ nº 40.***.***/0001-23, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2140, SALA 10 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-124 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: STEPHANIE MUNHOZ MENDONCA, OAB nº BA32631, RUA CLOVIS BEVILACQUA 301, APT 101 PRAIA DO FLAMENGO - 40290-290 - SALVADOR - BAHIA, REBEKA LAVORATTI GUIMARAES, OAB nº RO13079, RUA PRINCESA ISABEL 49 BAIRRO UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA S E N T E N Ç A A parte autora valorou a causa em R$ 35.300,00; contudo e conforme se observou na réplica (ID 10160750) o valor da carta de crédito objeto do contrato firmado entre as partes e do qual DAVID SOUZA DA COSTA pretende a rescisão é de R$ 140.000,00 (id 101596549).
Em outras palavras, a demanda não comporta julgamento neste Juízo, já que o valor correto a ser dado à causa corresponde a quantia bem superior à alçada dos Juizados Especiais (40 salários-mínimos).
Sim, porque nos termos do art. 292, inc.
II, do Código de Processo Civil, esse será: “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida".
Fora isso, o inc.
VI do mesmo dispositivo estabelece que nas ações em que há cumulação de pedidos, o valor atribuído à causa deve ser a soma de todos eles.
O Enunciado nº 39 do FONAJE também orienta: “Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.” Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inc. II, c/c art. 3º, inc. I, ambos da Lei nº 9.099/95, extingo o feito, sem resolução do mérito.
Apresentado dentro do prazo (dez dias), admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso de que trata o art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada.
Findos os dez dias para contrarrazões (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Serve, ainda, de carta/mandado. Rolim de Moura, domingo, 25 de fevereiro de 2024 às 21:43 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 21:43
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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21/02/2024 09:50
Decorrido prazo de CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 09/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 13:32
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 19/02/2024 13:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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16/02/2024 11:37
Juntada de outras peças
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14/02/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2024 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2024 21:47
Juntada de termo de triagem
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23/01/2024 10:37
Recebidos os autos.
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23/01/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7010329-30.2023.8.22.0010 AUTOR: DAVID SOUZA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANDREY GODINHO SCHMOLLER - RO8053 REU: CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, FRANSLESSON MARTINS DA PAIXAO REPRESENTACOES INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do AR NEGATIVO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 22 de janeiro de 2024. -
22/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/01/2024 01:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2024 20:32
Juntada de Petição de outras peças
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15/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7010329-30.2023.8.22.0010 AUTOR: DAVID SOUZA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: ANDREY GODINHO SCHMOLLER - RO8053 REU: CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, FRANSLESSON MARTINS DA PAIXAO REPRESENTACOES INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 19/02/2024 Hora: 13:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 11 de janeiro de 2024. -
11/01/2024 16:25
Recebidos os autos.
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11/01/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/01/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:01
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 19/02/2024 13:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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04/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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02/01/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 02/01/2024.
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02/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7010329-30.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Honorários Advocatícios R$ 35.300,00 AUTOR: DAVID SOUZA DA COSTA, CPF nº *05.***.*67-50, AV.
ESPIRITO SANTO 3858, CASA BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANDREY GODINHO SCHMOLLER, OAB nº RO79966 REU: CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNPJ nº 46.***.***/0001-48, ÁREA RURAL S/N, AVENIDA ATLÂNTICA, 3264, BAIRR ÁREA RURAL DE P - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANSLESSON MARTINS DA PAIXAO REPRESENTACOES, CNPJ nº 40.***.***/0001-23, ALAMEDA PICASSO 71, (ALPHAVILLE SANT'ANNA) ALPHAVILLE - 06539-300 - SANTANA DE PARNAÍBA - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021, designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora.
Cite(m)-se e intimem-se a requerida.
Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; d) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX.
A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar ao Cejusc (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelos telefones 3449-3740 (também whatsapp) e 3449-3700 até um dia antes da data designada; b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021).
X.
Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até cinco dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial.
Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, segunda-feira, 1 de janeiro de 2024 às 10:57 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
01/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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20/12/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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