TJRO - 7012726-50.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/03/2024 00:58
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ROGERIO SANTINI em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 04:41
Publicado SENTENÇA em 04/03/2024.
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01/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/03/2024 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:16
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7012726-50.2023.8.22.0014 Contratos Bancários Procedimento Comum Cível R$ 16.666,50 AUTOR: ROGERIO SANTINI, CPF nº *91.***.*60-49, RUA MERITI 2580 RESIDENCIAL SOLAR DE VILHENA - 76985-096 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO, OAB nº PR58815 REU: BANCO BMG S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, para se manifestar do pedido de extinção dos autos, pelos motivos expostos na petição juntada aos autos pela parte autora, no ID n. 101600673.
Serve o presente de expediente. Vilhena 20 de fevereiro de 2024 Kelma Vilela de Oliveira -
20/02/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Processo: 7012726-50.2023.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO SANTINI Advogado do(a) AUTOR: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO - PR58815 REU: BANCO BMG S.A.
Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Vilhena, 22 de janeiro de 2024. -
22/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:50
Intimação
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22/01/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:50
Publicado CITAÇÃO em 12/01/2024.
-
12/01/2024 00:00
Citação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7012726-50.2023.8.22.0014 Contratos Bancários Procedimento Comum Cível AUTOR: ROGERIO SANTINI, RUA MERITI 2580 RESIDENCIAL SOLAR DE VILHENA - 76985-096 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO, OAB nº PR58815 REU: BANCO BMG S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Deixo de designar audiência pela manifestação expressa do Requerente nesse sentindo.
Cite-se o requerido para no prazo de 15 dias apresentar defesa, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e, consequente decretação de revelia, nos termos do art. 344, do CPC, que assim dispõe: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Apresentada a resposta, vista à parte autora para querendo apresentar impugnação se houver arguição de matéria processual ou juntada de documentos.
Após, intimem-se as partes para querendo apresentarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Defiro ao Sr.
Oficial de Justiça proceder as diligências na forma do artigo 212 § 2.º do NCPC.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira -
11/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] 7012726-50.2023.8.22.0014 Contratos Bancários Procedimento Comum Cível AUTOR: ROGERIO SANTINI, RUA MERITI 2580 RESIDENCIAL SOLAR DE VILHENA - 76985-096 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO, OAB nº PR58815 REU: BANCO BMG S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária. Deixo de designar audiência pela manifestação expressa do Requerente nesse sentindo.
Cite-se o requerido para no prazo de 15 dias apresentar defesa, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e, consequente decretação de revelia, nos termos do art. 344, do CPC, que assim dispõe: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." Apresentada a resposta, vista à parte autora para querendo apresentar impugnação se houver arguição de matéria processual ou juntada de documentos.
Após, intimem-se as partes para querendo apresentarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Defiro ao Sr.
Oficial de Justiça proceder as diligências na forma do artigo 212 § 2.º do NCPC.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira -
19/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO SANTINI.
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19/12/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:40
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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