TJRO - 7013973-10.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/07/2021 11:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/07/2021 11:45
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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09/07/2021 11:45
Expedição de #Não preenchido#.
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20/05/2021 13:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 05 de maio de 2021 – por videoconferência 7013973-10.2020.8.22.0002 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7013973-10.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Luiz Felipe Linz da Silva (OAB/SP 164563) Apelados/Recorrentes: Cosmira Gonzaga Santos e outros Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 04/03/2021 “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Indenização.
Energia elétrica.
Interrupção indevida.
Falha na prestação de serviços.
Dano moral.
Configuração.
Valor.
Parâmetros de fixação. É devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por várias horas de utilizar serviço essencial, dano esse que prescinde de prova, por ser presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser minorado quando se mostrar incompatível com tais parâmetros. -
18/05/2021 19:13
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70139731020208220002.pdf
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18/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:19
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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10/05/2021 10:31
Deliberado em sessão
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05/05/2021 11:03
Incluído em pauta para 05/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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26/04/2021 11:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 16:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 14:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2021 12:13
Conclusos para decisão
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12/03/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2021 11:44
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70139731020208220002.pdf
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10/03/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 09:25
Juntada de termo de triagem
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04/03/2021 08:34
Recebidos os autos
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04/03/2021 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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