TJRO - 7006281-31.2023.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 11:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/11/2024 00:18
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO VIEIRA em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:36
Publicado SENTENÇA em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7006281-31.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: NILCEIA VIEIRA CARLINE, RUA TEODORO R.
DA SILVA 557 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 POLO PASSIVO REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE, AV.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ESQUINA COM A RUA 667 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CESAR AUGUSTO VIEIRA, OAB nº RO3229A, PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança do Piso Nacional do Magistério, proposta por servidor público municipal.
A parte requerente alega que, até junho de 2023, o requerido não implementou o piso nacional para o ano vigente, de acordo com o valor estabelecido pela Portaria n. 17/2023 do Ministério da Educação.
Por isso, manejou a presente demanda para que o requerido ajustasse o novo piso salarial na forma da portaria em questão, e pleiteou o pagamento dos valores retroativos, incluindo a diferença salarial do acréscimo de 10 % sobre o piso.
Em sua contestação, o município requerido afirmou encaminhou ao Legislativo Municipal o projeto de Lei assegurando o pagamento do Piso Nacional do Magistério a todos os professores, em conformidade com a legislação federal.
No que tange aos valores retroativos, o município propôs o pagamento em três parcelas, previstas para os meses de abril de 2024 a junho de 2024, conforme disposto na referida Lei.
Ao final, manifestou-se pela extinção ante a perda do objeto.
Posteriormente, foi proferido despacho convertendo o julgamento em diligência determinando ao município requerido que comprovasse a implantação e pagamento de valores relativos ao piso nacional.
Em resposta, foi juntado ofício do setor de Gestão de Pessoas informando que houve a atualização salarial e o pagamento dos valores retroativos, com base na lei municipal n. 1367/2024.
Instado a se manifestar sobre o ofício, a parte Requerente confirmou que o município comprovou o cumprimento da obrigação, tanto no que se referente à adequação legislação, quanto ao pagamento retroativo, conforme requerido na peça inicial.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e decido.
O piso nacional do magistério represente o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica.
Em 2023, o Governo Federal reajustou o piso salarial aos profissionais da educação, conforme a Portaria n. 17/2023 do Ministério da Educação.
O município requerido, por sua vez, comprovou a promulgação da Lei Municipal nº 1367/2024, que reajusta o novo piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica.
O requerido também comprovou a questão do pagamento das diferenças retroativas ao ano 2023, 2024 e seus reflexos, conforme ficha financeira juntada, sendo tais fatos confirmados pela parte requerente.
Assim, é o caso de reconhecimento da perda do objeto da presente ação, ocasionado pela ocorrência de fato superveniente que alterou a situação fática existente no momento da propositura, esvaziando a necessidade da tutela jurisdicional anteriormente postulada.
Com a promulgação da Lei Municipal nº 1367/2024, o pagamento efetivo e a atualização do valor do piso salarial com os valores retroativos, esgotaram a necessidade da tutela jurisdicional, de modo que há evidente ausência de interesse de agir e, consequentemente, a perda do objeto da ação, pois uma eventual procedência do pleito se mostraria inócua.
O artigo 493 do CPC, dispõe que: “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modicativo ou extintivo do direito inuir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.
Assim, na forma do artigo 485, VI e 493, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por entender que na espécie ocorreu a perda superveniente do objeto da ação, ante a falta do interesse processual.
Custas e honorários indevidos neste grau de jurisdição.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei 12.153/2009).
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Pimenta Bueno , 16 de outubro de 2024 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 -
16/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 00:47
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:10
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 01:49
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7006281-31.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: NILCEIA VIEIRA CARLINE, RUA TEODORO R.
DA SILVA 557 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 POLO PASSIVO REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE, AV.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ESQUINA COM A RUA 667 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CESAR AUGUSTO VIEIRA, OAB nº RO3229A, PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE DESPACHO Vistos, etc.
Diga o autor sobre o ofício e fichas financeiras juntados nos autos.
Prazo: 5 dias.
Após, decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença.
Publique-se, servindo de intimação.
Pimenta Bueno , 5 de setembro de 2024 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
05/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:45
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/08/2024 00:29
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:40
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO VIEIRA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7006281-31.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: NILCEIA VIEIRA CARLINE, RUA TEODORO R.
DA SILVA 557 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 POLO PASSIVO REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE, AV.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ESQUINA COM A RUA 667 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CESAR AUGUSTO VIEIRA, OAB nº RO3229A, PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança do Piso Nacional do Magistério.
Considerando que até o presente momento não aportaram informações sobre eventual pagamento do piso nacional pela via administrativa.
Assim, oficie-se ao Diretor/Chefe do Recursos Humanos do Município de São Felipe do Oeste/RO, para, no prazo de 5 dias, informar a este Juízo se houve o pagamento dos valores retroativos referentes ao piso salarial, tendo em vista que a Lei Municipal nº 1367/2024 assegurou a previsão do pagamento em 3 parcelas, sendo a última prevista para o mês de junho de 2024.
Expeça-se o ofício.
Em homenagem ao princípio da economia, a resposta ao presente despacho, poderá ser encaminhada, diretamente ao Juizado Especial, através do e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ FELIPE D' OESTE/RO.
Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 - Centro, cidade de São Felipe D' Oeste - RO SERVE COMO CARTA-AR/OFÍCIO.
Pimenta Bueno , 31 de julho de 2024 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
31/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 00:17
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:23
Determinada diligência
-
29/05/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - Juizado Especial Processo: 7006281-31.2023.8.22.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NILCEIA VIEIRA CARLINE Advogado do(a) REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA - RO6867 REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE Advogado do(a) REQUERIDO: CESAR AUGUSTO VIEIRA - RO0003229A INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Pimenta Bueno, 24 de abril de 2024. -
24/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:39
Intimação
-
24/04/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7006281-31.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: NILCEIA VIEIRA CARLINE, RUA TEODORO R.
DA SILVA 557 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 POLO PASSIVO REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE, AV.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ESQUINA COM A RUA 667 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE DESPACHO
Vistos.
Não se aplica o efeito material da revelia à Fazenda Pública, nos termos do artigo 345, II, do CPC/2015.
Neste sentido: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
REVELIA.
EFEITOS.
FAZENDA PÚBLICA.INAPLICABILIDADE.
ART. 320, INCISO II, DO CPC. 1.
Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia -presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC. 2.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1288560 MT 2011/0252049-6, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 19/06/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2012).
Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que tencionam produzir.
Prazo: 10 (dez) dias (artigo 357, § 4º, do CPC/2015).
Intimem-se.
Serve cópia do presente de intimação via Pje. Pimenta Bueno , 1 de abril de 2024 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
01/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/03/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 00:06
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE em 07/03/2024 23:59.
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24/01/2024 00:48
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE em 23/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:08
Juntada de termo de triagem
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05/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7006281-31.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: NILCEIA VIEIRA CARLINE, RUA TEODORO R.
DA SILVA 557 CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: IZALTEIR WIRLES DE MENEZES MIRANDA, OAB nº RO6867 POLO PASSIVO REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE, AC SÃO FELIPE DO OESTE s/n, RUA VASCO DA GAMA 566 CENTRO - 76977-970 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE Valor da Causa: R$ 3.822,77 DESPACHO SERVINDO COMO CITAÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade (art. 27 da Lei 12.153/09 cc art.2º da Lei 9.099/95), deixo de designar a solenidade conciliatória, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública, a audiência restou frustrada, pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação específica que regulamente a Lei 12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania.
Neste norte, discutindo-se nos autos de matéria preponderantemente de direito, CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 9º e 7º da Lei 12.153/09.
Caso haja interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá consignar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação.
Caso contrário, a parte autora deverá ser intimada para impugnar em 15 (quinze) dias se desejar e após o transcurso, venham conclusos os autos para SENTENÇA.
CUMPRA-SE, SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO via sistema. Pimenta Bueno , 29 de dezembro de 2023 .
Gustavo Nehls Pinheiro Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
29/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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