TJRO - 7048208-69.2021.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:25
Decorrido prazo de GILVANIA MESQUITA BRANDAO em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7048208-69.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Polo Ativo: GILVANIA MESQUITA BRANDAO ADVOGADOS DO AUTOR: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO A parte exequente alega que a obrigação de fazer não foi realizada, visto que não há comprovação nos autos.
Contudo, verifico que o dispositivo da sentença declarou a inexigibilidade do débito impugnado, não havendo em que se falar em comprovação da obrigação de fazer.
Ademais a exequente em momento algum menciona o retorno da cobrança declarada inexigível por parte da executada.
Assim, não havendo o que se discutir, arquive-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 2 de maio de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz de Direito -
02/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7048208-69.2021.8.22.0001 AUTOR: GILVANIA MESQUITA BRANDAO, RUA IBOTIRAMA 2848, - DE 2506/2507 AO FIM ULYSSES GUIMARÃES - 76813-870 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588A, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA Despacho Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias, para esclarecer em que consistiu o descumprimento realizado pela requerida, sob pena de extinção.
Porto Velho, 19 de dezembro de 2023 .
Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
19/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 07:27
Conclusos para decisão
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30/05/2023 11:50
Processo Desarquivado
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04/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/04/2022 22:03
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 23/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:14
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:09
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 23/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/03/2022 23:59.
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28/04/2022 20:35
Decorrido prazo de GILVANIA MESQUITA BRANDAO em 23/03/2022 23:59.
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30/03/2022 05:52
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 05:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 00:06
Publicado SENTENÇA em 09/03/2022.
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08/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 11:03
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2022 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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15/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 09:45
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 16:59
Recebidos os autos.
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10/02/2022 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/02/2022 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 22:45
Mandado devolvido sorteio
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12/09/2021 22:45
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2021 00:27
Decorrido prazo de GILVANIA MESQUITA BRANDAO em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:25
Decorrido prazo de SYLVAN BESSA DOS REIS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA em 09/09/2021 23:59.
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08/09/2021 10:07
Publicado DECISÃO em 08/09/2021.
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08/09/2021 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 17:29
Recebidos os autos.
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06/09/2021 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/09/2021 17:29
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 13:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/09/2021 08:36
Conclusos para decisão
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02/09/2021 08:36
Audiência Conciliação designada para 16/02/2022 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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02/09/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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