TJRO - 7074832-87.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 13:07
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2024 00:09
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JANIO LOPES SILVA em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 01:20
Publicado SENTENÇA em 06/06/2024.
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05/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:15
Determinado o arquivamento
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05/06/2024 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 10:41
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/02/2024 00:11
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JANIO LOPES SILVA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 14:47
Recebidos os autos.
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08/01/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/01/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 14:42
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 02/04/2024 10:30 Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível.
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18/12/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7074832-87.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 1722 EMBRATEL - 76820-846 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GILBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO, RUA HALMERIO MELO - DE 7955 A 8397, - ATÉ 8337 - LADO ÍMPAR ESPERANÇA DA CO - 76825-151 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: JANIO LOPES SILVA, CPF nº *20.***.*08-68, RUA DO AMANHECER 7750 ESCOLA DE POLÍC - 76824-808 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Recebo a inicial. 2.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação. 2.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. 2.2- Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. 2.3- O CEJUSC poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação, como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 2.4- Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 2.5- As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. 2.6- A audiência conciliatória somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse, (Art. 334, §4º, I, do CPC). 2.7- As partes ficam cientes que devem estar acompanhadas por seus advogados na audiência (§9°, do CPC) e podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, do art. 334, do CPC). 2.8- Registra-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, do CPC). 3. Cite-se a parte requerida, que poderá oferecer contestação, por petição nos próprio autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 4. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG), ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 5.
Intimem-se as partes para informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA-AR/PRECATÓRIA/MANDADO Intimem-se Porto Velho - RO, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito -
15/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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