TJRO - 0810146-83.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0810146-83.2020.8.22.0000 - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS CRIMINAL Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 21/12/2020 09:45:16 Polo Ativo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPERO e outros Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VILHENA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Recurso Ordinário Constitucional em face do acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal, que denegou a ordem ao Habeas Corpus impetrado em favor do recorrente, ID.
Núm. 12209015.
Considerando a informação de ID.
Núm. 12304961, na qual o Superior Tribunal de Justiça, através do Ofício n. 052184/2021-CPPE, comunica o deferimento de liminar em favor do recorrente no HABEAS CORPUS (2021/0144854-9).
Determino a intimação do recorrente para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, junho de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
20/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0810146-83.2020.8.22.0000 - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS CRIMINAL Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 21/12/2020 09:45:16 Polo Ativo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPERO e outros Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VILHENA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Recurso Ordinário Constitucional em face do acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal, que denegou a ordem ao Habeas Corpus impetrado em favor do recorrente, ID.
Núm. 12209015.
Considerando a informação de ID.
Núm. 12304961, na qual o Superior Tribunal de Justiça, através do Ofício n. 052184/2021-CPPE, comunica o deferimento de liminar em favor do recorrente no HABEAS CORPUS (2021/0144854-9).
Determino a intimação do recorrente para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, junho de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0810146-83.2020.8.22.0000 - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS CRIMINAL Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 21/12/2020 09:45:16 Polo Ativo: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPERO e outros Polo Passivo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VILHENA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Recurso Ordinário Constitucional em face do acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal, que denegou a ordem ao Habeas Corpus impetrado em favor do recorrente, ID.
Núm. 12209015.
Considerando a informação de ID.
Núm. 12304961, na qual o Superior Tribunal de Justiça, através do Ofício n. 052184/2021-CPPE, comunica o deferimento de liminar em favor do recorrente no HABEAS CORPUS (2021/0144854-9).
Determino a intimação do recorrente para se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, junho de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
11/06/2021 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Eurico Montenegro Júnior
-
11/06/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/05/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 13:03
Expedição de .
-
12/05/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 11:25
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08101468320208220000.pdf
-
20/04/2021 10:48
Retificado 20/04/2021 10:48 - Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 01:32
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 23:31
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE RIBAS BARBOSA em 17/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 04:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 03:10
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE RIBAS BARBOSA em 15/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira 0810146-83.2020.822.0000 Habeas Corpus Origem: 0002778-14.2020.8.22.0014 Vilhena/2ª Vara Criminal Paciente: Breno Henrique Ribas Barbosa Impetrante (Defensor Público): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena-RO Relator: DES.
OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 21/12/2020 DECISÃO: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Habeas Corpus.
Tráfico de drogas.
Prisão preventiva.
Decisão fundamentada.
Requisitos Presentes. Medidas cautelares que se mostram insuficientes a garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis.
Irrelevância.
Ordem denegada. 1.
Está devidamente fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva ou indefere sua revogação quando baseada nos indícios de autoria e materialidade, além das circunstâncias do caso concreto a ensejar à sua decretação. 2. Deve ser mantida a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, especialmente quando a gravidade em concreto da conduta justifica a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública. 3. Eventuais condições subjetivas favoráveis, por si sós, são insuficientes para autorizar a concessão da liberdade provisória, se presentes os motivos que autorizam o decreto da prisão preventiva. 4.
Ordem denegada. -
09/02/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:11
Denegado o Habeas Corpus
-
05/02/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 17:30
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2021 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 11:19
Deliberado em sessão
-
03/02/2021 19:41
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:30:00 Plenário I _Proc. Des. Osny Claro de Oliveira.
-
03/02/2021 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
-
03/02/2021 10:11
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 12/01/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 14:07
Pedido de inclusão em pauta
-
31/12/2020 11:49
Conclusos para decisão
-
30/12/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2020 11:20
Juntada de Informações
-
28/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
-
28/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/12/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/12/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 12:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/12/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 09:58
Juntada de termo de triagem
-
21/12/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7057173-07.2019.8.22.0001
Tiago Ezequiel Barnabe
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/12/2019 16:40
Processo nº 7000564-52.2020.8.22.0006
Banco Bradesco
Odair Paulino da Silva
Advogado: Lucia Cristina Pinho Rosas
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2021 16:47
Processo nº 7000564-52.2020.8.22.0006
Banco Bradesco
Odair Paulino da Silva
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/05/2020 10:07
Processo nº 7000388-04.2019.8.22.0008
Aparecido Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diogo Rogerio da Rocha Moletta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/02/2019 18:40
Processo nº 7000877-21.2017.8.22.0005
Cleyton Silva Ferreira
L M Borges Eireli - EPP
Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/02/2017 09:21