TJRO - 0809608-05.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 08:41
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 07/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 10:27
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 10:26
Expedição de #Não preenchido#.
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23/04/2021 07:55
Retificado 23/04/2021 07:55 - Expedição de #Não preenchido#.
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22/04/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 13:00
Retificado 20/04/2021 13:00 - Expedição de Certidão.
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09/03/2021 03:31
Decorrido prazo de GEOVA RUFINO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 23:42
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 06:19
Decorrido prazo de GEOVA RUFINO DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:23
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Osny Claro de Oliveira 0809608-05.2020.822.0000 Habeas Corpus Origem: 0007678-34.2020.8.22.0501 Porto Velho/2ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Geova Rufino da Silva Impetrante(advogado): Adriana Nobre Belo Vilela (OAB/RO 4408) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 03/12/2020 DECISÃO: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Habeas Corpus.
Homicídio.
Prisão preventiva.
Decisão fundamentada.
Requisitos Presentes. Medidas cautelares que se mostram insuficientes a garantir a ordem pública.
Ordem denegada. 1.
Está devidamente fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva ou indefere sua revogação quando baseada nos indícios de autoria e materialidade, além das circunstâncias do caso concreto a ensejar à sua decretação. 2.
Deve ser mantida a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, especialmente quando a gravidade concreta da conduta e o modus operandi justificam a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública. 3.
Inviável a aplicação de medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, resguardo da integridade da vítima e das testemunhas. 4.
Ordem denegada. -
09/02/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 13:15
Denegado o Habeas Corpus
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04/02/2021 13:19
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2021 13:17
Expedição de Ofício.
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04/02/2021 11:19
Deliberado em sessão
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03/02/2021 19:41
Incluído em pauta para 03/02/2021 08:30:00 Plenário I _Proc. Des. Osny Claro de Oliveira.
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03/02/2021 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira
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03/02/2021 10:11
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 12/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 17:23
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 14:08
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2021 00:31
Decorrido prazo de GEOVA RUFINO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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30/12/2020 10:18
Conclusos para decisão
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30/12/2020 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2020 11:21
Juntada de Informações
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16/12/2020 11:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2020.
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15/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 10:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2020 18:13
Conclusos para decisão
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03/12/2020 18:13
Juntada de termo de triagem
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03/12/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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