TJRO - 7007214-22.2023.8.22.0003
1ª instância - Vara Criminal de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2025 11:19
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:07
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
10/03/2025 09:53
Juntada de ementa
-
10/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 11:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 13:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 08:00 Jaru - 1ª Vara Criminal.
-
08/01/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 08:00 Jaru - 1ª Vara Criminal.
-
16/09/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:12
Decorrido prazo de GEFERSOM ALVES DE AZEVEDO em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/08/2024 12:44
Recebida a denúncia contra GEFERSOM ALVES DE AZEVEDO
-
02/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/08/2024 10:47
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2024 10:46
Juntada de Petição de denúncia
-
23/01/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo n.: 7007214-22.2023.8.22.0003 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Contra a Mulher Parte autora: M.
P.
D.
E.
D.
R., AVENIDA LUIZ MAZIEIRO 4480 JARDIM AMÉRICA - 76980-930 - VILHENA - RONDÔNIA AUTORIDADE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: GEFERSOM ALVES DE AZEVEDO, AV 34 5694, NÃO INFORMADO JARDIM ELDORADO - 76963-754 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO FLAGRANTEADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante delito de GEFERSOM ALVES DE AZEVEDO, qualificado nos autos, preso por ter, supostamente, praticado o crimes previstos no artigo 12, da Lei nº 10.826/2003.
Conforme documentos, na comunicação da prisão, o Delegado de Polícia arbitrou fiança no valor de R$ 1.320, que foi devidamente quitada (ID n. 100006936100006936 - pág. 6) Vieram conclusos. DECIDO.
Considerando que o custodiado foi solto mediante o pagamento de fiança, postergo a decisão quanto a homologação do flagrante a ser realizada pelo juiz titular, nos termos do art. 246, §7º das DGJ.
Jaru domingo, 17 de dezembro de 2023 às 17:54 . Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
17/12/2023 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7045240-95.2023.8.22.0001
Antonio Carlos Ponte Silva
Banco Safra S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/07/2023 11:39
Processo nº 7000246-06.2024.8.22.0014
Banco Votorantim S/A
Patricia Pereira Leatti
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/01/2024 13:18
Processo nº 7002668-91.2023.8.22.0012
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Josimar Garcia dos Santos
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/12/2023 14:37
Processo nº 7004639-26.2023.8.22.0008
Banco Bradesco
Daiane Lima Louredo
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/10/2024 11:37
Processo nº 7004639-26.2023.8.22.0008
Daiane Lima Louredo
Banco Bradesco
Advogado: Herick Regly de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/12/2023 14:08