TJRO - 0050380-18.2008.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 10:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/06/2021 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIOMAR PEREIRA POERA em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 00:57
Decorrido prazo de COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 00:41
Decorrido prazo de DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE em 23/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:03
Publicado SENTENÇA em 31/05/2021.
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28/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 10:34
Declarada decadência ou prescrição
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18/05/2021 16:03
Conclusos para julgamento
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15/05/2021 02:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:56
Decorrido prazo de COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 11:03
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:27
Juntada de Certidão
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25/03/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2021 04:08
Decorrido prazo de COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av.
XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0050380-18.2008.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE - RO1679 EXECUTADO: FRANCISCO CLAUDIOMAR PEREIRA POERA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
02/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 04:59
Decorrido prazo de COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIOMAR PEREIRA POERA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:54
Decorrido prazo de COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:49
Decorrido prazo de DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE em 18/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av.
XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0050380-18.2008.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE - RO1679 EXECUTADO: FRANCISCO CLAUDIOMAR PEREIRA POERA INTIMAÇÃO AUTOR Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias (art. 10, CPC), especialmente para demonstrar eventual causa de suspensão durante o prazo quinquenal, conforme Despacho ID 54218341. -
08/02/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:37
Outras Decisões
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21/01/2021 12:46
Conclusos para decisão
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21/01/2021 12:46
Processo Desarquivado
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19/12/2018 09:45
Arquivado Provisoriamente
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26/10/2018 03:56
Publicado CERTIDÃO em 29/10/2018.
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26/10/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2018 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2018 10:50
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2008
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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