TJRO - 7055537-06.2019.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 25/02/2025 23:59.
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12/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 16:43
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:43
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:58
Decorrido prazo de JESSIKA CRISTINA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:26
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:08
Decorrido prazo de JESSIKA CRISTINA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:05
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7055537-06.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Liminar Parte autora: REQUERENTE: SULAMITA MENDES BANDEIRA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A Parte requerida: REQUERIDO: ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROGERIO DE ARAUJO SILVA, OAB nº SP418163, JESSIKA CRISTINA DE LIMA, OAB nº RO9293 DESPACHO Considerando a oposição de embargos de terceiro bem como o seu recebimento com efeito suspensivo, conforme certidão acostada aos autos sob o id.94577461, suspenda-se estes autos até a decisão dos embargos.
Intimem-se. sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
08/09/2023 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:59
Decorrido prazo de JESSIKA CRISTINA DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO SILVA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:58
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO SILVA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:34
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO SILVA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO SILVA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7055537-06.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Liminar Parte autora: REQUERENTE: SULAMITA MENDES BANDEIRA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO, OAB nº RO4719A Parte requerida: REQUERIDO: ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROGERIO DE ARAUJO SILVA, OAB nº SP418163, JESSIKA CRISTINA DE LIMA, OAB nº RO9293 DESPACHO
Vistos. A sentença de id. 53861542 julgou improcedente os pedidos iniciais.
O acórdão acostados aos autos sob o id. 90660900, por sua vez, deu provimento ao recurso e constou os seguintes termos: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso, com a reforma da sentença para determinar a rescisão do contrato de compra e venda de id n. 12771454, reintegrando a apelante na posse sobre o imóvel, bem como determino a perda dos valores pagos pelo apelado, cujo montante será revertido em favor da apelante a título de perdas e danos pelo período em que o apelado permaneceu no imóvel de forma gratuita.
Inverto o ônus da sucumbência.” grifei Em sede de recurso especial, os honorários foram majorados para 15% sobre o valor já arbitrado (id.Num. 90661599 - Pág. 9).
Assim, por meio do acórdão, determinou-se a rescisão do contrato, a reintegração da posse e a perda dos valores pagos que serão revertidos em favor da apelante a título de perdas e danos.
O ônus da sucumbência foi invertido, ou seja, se a sentença condenou o autor a pagar custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, com a reforma da sentença, caberá ao cabe ao requerido tal pagamento considerando o montante majorado para 15%.
Pois bem. Em sede de cumprimento de sentença, a parte exequente pleiteia o pagamento de R$48.388,05 (id. 90932139), o que, aparentemente, está em desacordo com o comando do acórdão. Assim, fica a parte exequente intimada para que esclareça seus cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para o comando acima transcrito e, em especial, para o fato de que foi declarada a perda dos valores pagos, devendo tal montante figurar como indenização por perdas e danos.
Não há indenização suplementar. Quanto à manifestação à impugnação, destaco, desde já, que os honorários foram fixados com base no valor da causa, conforme acórdão. Vindo a manifestação, intime-se o executado para que se manifeste também em 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. quinta-feira, 6 de julho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
06/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 08:31
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 23:48
Juntada de Petição de impugnação à execução
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30/05/2023 02:46
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7055537-06.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Liminar Parte autora: REQUERENTE: SULAMITA MENDES BANDEIRA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300 Parte requerida: REQUERIDO: ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROGERIO DE ARAUJO SILVA, OAB nº SP418163, JESSIKA CRISTINA DE LIMA, OAB nº RO9293 DESPACHO Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará por carta com aviso de recebimento/pelo diário da justiça/ por meio eletrônico/ por edital, nos termos do art. 513, §2º, I a IV, do CPC. Também, fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação caso queira, conforme art. 525 do CPC. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se , no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, observando que, caso ocorra o pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente. Se houver interesse em proceder com as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ pesquisado, nos termos da Lei n. 3.896/2016, artigos 2º, VIII e 17.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita adimplemento integral da obrigação. Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); b) ou EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do Defensor Público que exerce tal função, intimando-se-o. Porto Velho/RO, 29 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
29/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO SILVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JESSIKA CRISTINA DE LIMA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/05/2023 04:17
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:03
Determinado o arquivamento
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16/05/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
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15/05/2023 08:11
Recebidos os autos
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12/05/2023 10:04
Juntada de termo de triagem
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08/07/2021 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2021 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 00:45
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO em 17/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:40
Decorrido prazo de JESSIKA CRISTINA DE LIMA em 17/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 14:34
Juntada de Petição de recurso
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23/04/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2021 13:49
Conclusos para decisão
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27/02/2021 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO em 26/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:50
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:11
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2021 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:11
Publicado SENTENÇA em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 20:39
Juntada de Petição de outras peças
-
11/11/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2020.
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27/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO em 21/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 10:00
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
28/09/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 00:41
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 24/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 01:15
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
09/08/2020 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2020 16:01
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 10:26
Audiência Conciliação designada para 28/09/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
30/07/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
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30/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:40
Outras Decisões
-
28/07/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2020.
-
15/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2020 12:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
12/07/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 21:16
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2020 21:16
Mandado devolvido dependência
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19/06/2020 00:50
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 18/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2020.
-
03/06/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 12:47
Audiência Conciliação designada para 07/08/2020 12:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
26/05/2020 13:50
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 13:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 09:20
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:10
Outras Decisões
-
31/03/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2020 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
26/03/2020 10:11
Juntada de ata da audiência cejusc
-
24/03/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2020 17:11
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2020 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2020 09:02
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS DE ARAUJO NETO em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:55
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2020.
-
13/02/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 17:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/02/2020 01:01
Decorrido prazo de SULAMITA MENDES BANDEIRA em 06/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 01:46
Publicado DESPACHO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:04
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:03
Juntada de Certidão
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27/01/2020 13:03
Audiência Conciliação designada para 27/03/2020 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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27/01/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2019 11:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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