TJRO - 7002257-66.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 05:02
Publicado SENTENÇA em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002257-66.2023.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JUCELIA DE FATIMA CASPRECHEN, AV.
RIO BRANCO 1832 HERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643, DENISE JORDANIA LINO DIAS, OAB nº RO10174L REU: A.
PIMENTEL DA SILVA - ME, RUA ARGEMIRO LUIZ FONTOURA 1709, BLOCO C, QUADRA 00256, LOTE 0009, SETOR 301 NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 76909-827 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: BRUNO SCHUAWLE OLIVEIRA, OAB nº RO8248 SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo.
Por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 20 de fevereiro de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
20/02/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:31
Homologada a Transação
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20/02/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 09:58
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 20/02/2024 09:30 Presidente Médici - Vara Única.
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20/02/2024 07:34
Juntada de outras peças
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19/02/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 01:21
Decorrido prazo de P. C. REIS SILVA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Comarca de Presidente Presidente Médici/RO - Cartório Cível Rua Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 – Fone: (69) 3309-8171 - E-Mail: [email protected] Processo nº 7002257-66.2023.8.22.0006 AUTOR: JUCELIA DE FATIMA CASPRECHEN Advogados do(a) AUTOR: DENISE JORDANIA LINO DIAS - RO10174, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 REU: A.
PIMENTEL DA SILVA - ME INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC - SALA 01 - Conciliação JEC/JEFAZ Data: 20/02/2024 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] - Telefone: (69) 3309- 8190 (WhatsApp e Ligações) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Presidente Médici, 10 de janeiro de 2024. -
10/01/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 09:29
Recebidos os autos.
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10/01/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:24
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 20/02/2024 09:30 Presidente Médici - Vara Única.
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10/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 10/01/2024.
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09/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:04
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 05:13
Juntada de termo de triagem
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11/12/2023 17:03
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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